O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que a prefeitura de Rondonópolis fosse obrigada a realizar um concurso público para substituir servidores comissionados em funções burocráticas. A decisão do ministro Cristiano Zanin reforça a autonomia do Poder Executivo na gestão de seus servidores.
O MPMT entrou com uma ação civil pública, alegando que a contratação de comissionados para funções que não são de direção, chefia ou assessoramento é inadequada, pois essas funções devem ser exercidas por servidores efetivos.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concordou com a inadequação, mas considerou que exigir um concurso público em prazo determinado, sem planejamento orçamentário, não seria razoável, pois essa decisão cabe ao Executivo.
O MPMT recorreu ao STF, alegando violação da Constituição e citando jurisprudência que permite a intervenção judicial em políticas públicas quando há falha grave no serviço.
Zanin, ao analisar o caso, destacou que o STF estabeleceu limites para a interferência judicial em obrigações de contratação de pessoal pelo Estado. Ele mencionou que o TJMT, ao negar o pedido do MP, corretamente apontou que a decisão judicial deve indicar objetivos a serem alcançados, e não impor medidas específicas, deixando para a Administração Pública o planejamento e os meios adequados. O ministro concluiu que o TJMT agiu em conformidade com a jurisprudência do STF, e negou seguimento ao recurso.
A decisão do STF reforça a separação dos poderes, evitando interferência do Judiciário em decisões do Executivo sobre contratação de pessoal. A decisão destaca a importância do planejamento orçamentário e da autonomia do Executivo na gestão de seus recursos humanos. O caso demonstra a complexidade da relação entre os poderes na busca por eficiência e legalidade na administração pública.