Câmara aprova urgência de projeto da reciprocidade econômica

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a urgência para o projeto de lei da reciprocidade econômica. Agora, os parlamentares poderão analisar o conteúdo da proposta diretamente no plenário, sem que ela passe por comissões temáticas.

O projeto determina critérios para a reciprocidade em caso de barreiras comerciais a produtos brasileiros. A intenção do texto é contornar possíveis sobretaxas de outros países, em especial para produtos do setor do agronegócio. Na Câmara, o relator da proposta é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O texto é considerado prioritário para o governo federal e tem apoio de grupos da oposição e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A votação na Câmara ocorre na mesma data em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anuncia um pacote de tarifas retaliatórias a diversos países, incluindo o Brasil.

Entenda a proposta

O projeto estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade em resposta a ações que impactem a competitividade internacional do Brasil.

As medidas poderão ser aplicadas contra países ou blocos econômicos que:

  • interfiram nas escolhas soberanas do Brasil;
  • violem ou sejam inconsistentes com acordos comerciais de que o Brasil seja parte;
  • configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção brasileiros.

Segundo o projeto, o Poder Executivo poderá aplicar, de forma isolada ou cumulativa, três tipos de contramedida:

  • imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importação de bens ou de serviços de país, ou bloco econômico que impuser barreira comercial;
  • suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual;
  • outras medidas de suspensão de concessões ou de obrigações do país previstas em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.

O texto determina que as contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas realizadas por outros países. A proposta também determina a realização de consultas diplomáticas para mitigar ou anular as contramedidas.

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