O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (2) a prisão de Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio.
A decisão se deu após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou descumprimento de medida cautelar após a ida de Léo para a Argentina.
De acordo com a decisão, Leo Índio tinha “plena ciência” do cancelamento de seu passaporte, tendo deliberadamente fugido do Brasil e deixado seu “distrito de culpa” – que é o local onde mora um réu. A fuga desse local é considerado justificativa para decretação de prisão preventiva.
Segundo Moraes, o objetivo de fuga é corroborado pelo documento de permanência provisória feito pela defesa do acusado, no qual demonstra a obtenção de autorização para permanecer na Argentina até junho de 2025.
“Dessa forma, a evidente fuga do distrito da culpa em virtude do recebimento da denúncia em face do réu, demonstra a legitimidade da imposição da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal”, diz Moraes.
Com a determinação, Léo poderá ser preso de imediato se retornar ao Brasil voluntariamente. Ele também pode ser detido na Argentina e depois extraditado ao Brasil caso o governo brasileiro solicite e o país vizinho aceite o pedido.
Primo de três filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Léo Índio é réu no STF por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Na última sexta-feira (28), a defesa de Léo confirmou que ele está na Argentina. À imprensa, ele afirmou ter deixado o Brasil por se considerar vítima de perseguição da Suprema Corte.
Como réu no caso dos atos de 8 de janeiro, Léo poderia estar em prisão preventiva, mas recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade condicional.
Para impedir uma eventual fuga para fora do país, a Justiça determinou o cancelamento de seu passaporte. Por isso, a ida para a Argentina, que não necessita de passaporte, foi considerada como violação das condicionais.
Ação no STF
Na última quinta-feira (27), o STF formou maioria para rejeitar um recurso da defesa de Léo Índio contra a decisão que o tornou réu. Os advogados alegam que não cabe ao Supremo analisar a acusação, já que ele não possui foro privilegiado.
Ele é réu pelos seguintes crimes:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- e deterioração de patrimônio tombado
A Procuradoria disse que o próprio Léo produziu, nas redes sociais, provas “suficientes” para responder ao processo. Ele ainda teria integrado grupos de WhatsApp com temática antidemocrática, onde se compartilhavam mensagens de insurreição.