O prefeito de São José do Rio Preto (SP), Coronel Fábio Candido (PL), sancionou, na quarta-feira (2), um projeto de lei que obriga alunos das instituições de ensino públicas e privadas da cidade a rezarem a oração do Pai-Nosso ao menos uma vez por semana durante o ano letivo.
O texto, de autoria do presidente da Câmara Municipal, Luciano Julião (PL) determina que a oração deve ser realizada em horário e dia previamente definido pela instituição de ensino, respeitando a rotina escolar.
Além disso, a proposta estabelece que o “aluno que não desejar participar da oração poderá ser dispensado do ato e permanecer na respectiva sala de aula, devendo apresentar à direção declaração assinada pelos responsáveis manifestando sua opção de não participação, eximindo-o da obrigação”.
Justificativa
Ao justificar a elaboração da proposta, o vereador Luciano Julião argumenta que a “prática da oração pode contribuir para o desenvolvimento espiritual dos alunos, promovendo momentos de reflexão e introspecção”.
O vereador reitera ainda a importância de “direcionar as crianças e jovens no caminho do bem e dos ensinamentos de Deus”, além de indicar que “estudos apontam que momentos de oração e meditação podem reduzir o estresse e a ansiedade, promovendo o bem-estar emocional dos alunos, aspecto que é cada vez mais relevante no ambiente escolar contemporâneo”.
Especialistas veem inconstitucionalidade
Apesar disso, na avaliação de especialistas ouvidos pela CNN, a lei sancionada no município do interior paulista é inconstitucional.
Para Acácio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) , a legislação fere os princípios do Estado laico.
“O Estado não pode obrigar ninguém a professorar uma fé. Se for [uma ação] voluntária, o Estado não pode impedir. O que o Estado não pode é obrigar. A laicidade diz duas coisas: não há religião oficial, e ninguém pode ser obrigado a professorar uma fé”, pondera o especialista.
O jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP,) afirmou à CNN que há uma inconstitucionalidade no projeto de lei “por ofensa ao princípio da laicidade estatal estabelecida na Constituição Federal”.
“Embora a lei permita ao aluno que não deseje participar, expressar a trave por escrito o seu desejo de não participar e poder ficar aguardando na sala de aula, me parece que o fato de você estabelecer em caráter geral, uma obrigatoriedade dispensável por declaração, mas uma obrigatoriedade de se realizar uma oração que é própria da fé cristã, contraria a laicidade do Estado. A ideia do Estado laico não é ir contra a liberdade religiosa, ao contrário, é uma forma de garantir a liberdade religiosa”, explicou Serrano.
A CNN entrou em contato com a Prefeitura de São José do Rio Preto e aguarda posicionamento.