Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aumentou o número de conciliações na Justiça do Trabalho de 18% para 22%. A melhora está relacionada com a redução de processos para acordos entre empregados e empregadores.
A norma, publicada em outubro do ano passado, prevê que um acordo ajustado entre as partes na rescisão do contrato de trabalho ficará dado como quitado a partir da homologação pela Justiça do Trabalho. Ou seja, fica vedada qualquer reclamação trabalhista futura sobre os termos do acordo.
“A lógica que preside a resolução é de que há uma necessidade pelo menos de uma reflexão da sociedade brasileira no sentido de encontrar soluções que sejam mais uma decorrência do diálogo, do entendimento e de uma conciliação que seja efetiva”, explica o juiz Alexandre Teixeira, conselheiro do CNJ.
O texto aprovado pelo plenário do CNJ foi construído após amplo diálogo com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.
A resolução considera que o acordo a ser levado para homologação pode resultar de negociação direta ou de mediação pré-processual. Para o ajuste ter validade, os envolvidos devem estar acompanhados de advogados. Trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes devem contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.
A homologação depende de provocação aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Até março, a regra valia apenas para acordos abaixo de 40 salários mínimos – valor médio homologado pela Justiça do Trabalho em 2023. Passados seis meses da norma em vigor, a ideia do CNJ é fazer um balanço para avaliar uma ampliação desse valor.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, avalia que a conciliação é o método mais salutar e mais eficaz na solução de conflitos. Segundo ele, a conciliação deve ser uma preocupação permanente do judiciário como um todo.
“A conciliação como sendo como método ideal para solução de conflitos é um empoderamento das partes. A figura do juiz é apenas para orientar como mediador e traz para solução uma autoridade que é exatamente a autonomia da vontade decidindo o que fazer com seus conflitos de interesse. É uma prática que deve ser repetida sempre, cada vez, mais por todo juiz que recebe na distribuição uma questão controvertida para decidir”