O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu na última sexta-feira (4) pela suspensão do pagamento da aposentadoria ao juiz José Eduardo Franco dos Reis, que, por mais de 40 anos, utilizou o nome falso de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield.
A decisão pela suspensão administrativa dos “pagamentos de quaisquer naturezas que a ele seriam feitos” ao juiz aposentados foi tomada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, “até nova ordem”.
O TJ-SP reitera que “há questão pendente de apreciação no âmbito jurisdicional e que o Poder Judiciário não pode se pronunciar a respeito de efeitos de eventual condenação” e que o processo corre em segredo de justiça.
“Por razões até agora desconhecidas, o denunciado José Eduardo Franco dos Reis criou a figura de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield como uma personalidade diversa, porém sem abandonar a identidade real, permanecendo com documentação dupla”, diz denúncia do Ministério Público, que foi aceita pela Justiça.
Ainda segundo a denúncia, em outubro do ano passado, José Eduardo foi ao Poupatempo da Sé, na região central da capital paulista, para obter a segunda fia da sua carteira de identidade, usando novamente o nome falso.
“Ocorre que, desta feita, as impressões dígito-papilares colhidas na ficha de identificação civil do fictício Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield foram posteriormente submetidas aos Sistemas de Identificação Automatizada de Impressões Digitais e Automatização de Identificação Biométrica, constatando-se que se tratava do denunciado.”
Por causa da “inconsistência” entre os dados declarados, instaurou-se investigação preliminar pela Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, “na qual se comprovou que, além da duplicidade de registro geral ocasionada pela criação da pessoa fictícia Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, o denunciado José Eduardo Franco dos Reis também obteve dupla inscrição eleitoral e dupla inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas [CPF] da Receita Federal do Brasil, além de passaporte por ele utilizado para deixar o território nacional depois da descoberta fraude.”