A Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso prorrogou por 60 dias o prazo para que estabelecimentos de saúde apresentem o parecer aprovado do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), documento obrigatório para a renovação da licença sanitária.
A prorrogação, válida para locais que geram resíduos biológicos, químicos, perfurocortantes ou comuns, foi oficializada por nota técnica da Superintendência de Vigilância em Saúde, publicada no dia 28 de março. A medida alcança uma ampla variedade de serviços, como farmácias, clínicas médicas e odontológicas, unidades de estética, hospitais e consultórios de pequeno porte.
Durante o novo prazo, será aceito o protocolo de solicitação de análise do PGRSS como comprovante temporário para fins de renovação da licença. No entanto, o processo deverá ser concluído em até 90 dias após o fim da prorrogação.
Os responsáveis pelos estabelecimentos devem acompanhar o andamento das análises e cumprir possíveis exigências feitas pela Vigilância Sanitária Estadual. Caso o plano seja recusado ou as pendências não sejam resolvidas nos prazos estabelecidos, os locais ficam sujeitos a sanções, incluindo a suspensão, cassação ou cancelamento do alvará de funcionamento.