O 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá determinou que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. recalcule uma fatura de energia elétrica emitida em dezembro de 2024, após constatar uma cobrança considerada excessiva. A decisão judicial atendeu a uma ação movida por uma consumidora que alegou inconsistências no valor cobrado, que superou em quase três vezes o seu consumo médio mensal.
De acordo com a sentença, a conta de luz contestada registrou um consumo de 1.397 kWh, um valor significativamente maior que a média histórica da residência, fixada em 482 kWh por mês – média esta já reconhecida judicialmente em processos anteriores. A Justiça considerou que a concessionária não apresentou provas técnicas e documentais que justificassem o aumento expressivo no consumo, nem laudo ou relatório de vistoria que fundamentasse a cobrança.
A juíza Glenda Moreira Borges homologou o parecer da juíza leiga Adrielly Moreira Alves da Silva Rocha, que classificou a cobrança como “manifestamente abusiva e incompatível com o histórico da unidade consumidora”. Na decisão, a magistrada também tornou definitiva a liminar que impedia a Energisa de interromper o fornecimento de energia elétrica devido à fatura questionada.
A empresa deverá emitir uma nova fatura referente ao mês de dezembro de 2024, com o valor recalculado com base no consumo médio de 482 kWh. O prazo para o refaturamento é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada ao montante de R$ 5 mil.
Apesar de reconhecer o erro na cobrança, o pedido da consumidora por indenização por danos morais foi negado. A juíza entendeu que não houve comprovação de negativação do nome, corte efetivo no fornecimento de energia ou qualquer outra situação vexatória que justificasse uma reparação por danos extrapatrimoniais.
A sentença reforça a obrigação das distribuidoras de energia em assegurar a transparência nas medições e o respeito ao histórico de consumo dos usuários, em conformidade com a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A norma estabelece que as concessionárias devem garantir uma medição precisa e individualizada do consumo de seus clientes.