O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liberdade provisória a Danielson Martins Paiva, preso em janeiro depois de agredir o gerente de um supermercado em Sinop com uma pá. A decisão é do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal.
A defesa de Danielson entrou com recurso, na tentativa de reverter a prisão. O argumento é de que o homem é réu primário, possui bons antecedentes, ocupação lícita, endereço fixo, família constituída e o Ministério Público se posicionou favorável à substituição da prisão por medidas cautelares
O magistrado pontuou em sua análise do pedido que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e a integridade da vítima, tendo em vista a gravidade da conduta.
“Assim, como se observa das peças carreadas nos autos, a gravidade da conduta praticada, em tese, pelo flagrado está revelada diante das circunstâncias em que foi desenvolvida a ação, uma vez que ele foi até o estabelecimento onde a vítima trabalha, ambiente de grande movimentação de pessoas, se apossou de uma ferramenta do próprio estabelecimento, demonstrando, assim, maior ousadia criminosa e evidenciando sua periculosidade e, em seguida, foi em direção à vítima onde desferiu, de inopino, um golpe com emprego de extrema violência, sem que a vítima pudesse se defender, pois estava de costas e falando ao telefone, revelando a brutalidade do comportamento, que, à evidência, põe em risco a própria garantia da ordem pública. Além disso, a prisão preventiva do autuado faz-se necessária, também, para resguardar a integridade física da vítima”, argumentou o desembargador.
Em depoimento, Danielson confessou que agiu movido por indignação, “diante de reiteradas situações de assédio moral sofridas por sua esposa, também funcionária do referido estabelecimento, que estaria sendo sistematicamente humilhada pelo ofendido em ambiente de trabalho”.
“Destaca-se, ainda, que o paciente desferiu um único golpe contra o ofendido , circunstância que, embora juridicamente relevante, não traduz – em cognição sumária – elevada periculosidade nem acentuada reprovabilidade social da conduta. Circunstâncias como essas caracterizam, em tese, um episódio pontual e reacional, sem traços de habitualidade ou violência desmedida”, ponderou o magistrado.
A liberdade provisória foi concedida mediante ao comparecimento de Danielson em juízo singular, em prazo e condições estabelecidas pelo juiz da causa, para informar e justificar atividades civis; ele não deve se aproximar e manter pelo menos 500 metros de distância da vítima; não pode sair de Sinop sem prévia autorização judicial; e deve comunicar à autoridade judiciária caso mude de endereço.