Os deputados estaduais de Mato Grosso figuram entre os que possuem a maior parcela de emenda parlamentar individual em comparação com seus pares de outros estados brasileiros. Em 2025, cada um dos representantes mato-grossenses tem à disposição cerca de R$ 28,03 milhões para destinar a projetos e ações, ficando atrás apenas dos parlamentares do Distrito Federal e de Minas Gerais.
O levantamento, divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo, analisou 24 estados que estabelecem uma reserva específica para a distribuição dessas verbas, majoritariamente amparadas pelas Constituições estaduais. Três unidades federativas não possuem uma regra definida para a destinação desse tipo de recurso.
De acordo com a análise, os deputados distritais lideram com R$ 30,18 milhões anuais por parlamentar, seguidos pelos deputados estaduais de Minas Gerais, com R$ 28,23 milhões.
Em Mato Grosso, a expressiva fatia das emendas parlamentares é sustentada pelas chamadas “emendas Pix” ou transferências especiais. Esse mecanismo garante um aporte direto de recursos aos municípios, caracterizando-se por um menor nível de controle e transparência em sua aplicação.
No que se refere ao montante total das emendas com previsão obrigatória no orçamento anual, Mato Grosso ocupa a 6ª posição, com R$ 672,60 milhões destinados exclusivamente ao pagamento das emendas impositivas. O estado fica abaixo de Minas Gerais (R$ 2,174 bilhões), São Paulo (R$ 1,190 bilhão), Paraná (R$ 776,09 milhões), Santa Catarina (R$ 726,01 milhões) e Distrito Federal (R$ 724,24 milhões).
Além das emendas individuais, a legislação de Mato Grosso também permite a apresentação de emendas de bancada regional ou de blocos partidários. Em 2024, o governo estadual realizou o pagamento de R$ 63.527.430,80 em emendas de lideranças partidárias e R$ 18.990.875,00 em emendas apresentadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.
O aumento significativo no volume das emendas parlamentares em Mato Grosso ocorreu em 2023, com a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elevou para 2% do orçamento estadual o montante destinado a essas verbas. Essa medida gerou um impasse com o governador Mauro Mendes, que chegou a questionar a constitucionalidade do aumento no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a Suprema Corte manteve o aumento, estabelecendo a obrigatoriedade de que 50% das emendas sejam direcionadas para a área da saúde pública.