O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP) atendeu, nesta terça-feira (15), parcialmente ao pedido da prefeitura de São Paulo e definiu que cada unidade escolar da rede municipal permaneça com 70% dos professores em atividade.
O descumprimento da medida está sob pena de multa diária de R$10 mil para cada um dos cinco sindicatos da classe que marcaram uma paralisação para esta quarta-feira (16).
A prefeitura alega que os sindicatos não esgotaram a etapa de negociação e partiram para a convocação de “inúmeras paralisações que vão comprometer e já estão comprometendo o serviço público e a atenção aos estudantes atendidos”.
Entre as principais reivindicações, os sindicatos de professores e funcionárias municipais da educação rejeitam a proposta do governo de revisão geral anual de 2,6% dos salários , a partir de 01 de maio deste ano, e pedem aumento da remuneração.
A justiça considerou a Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores o direito à greve, mas citou o artigo 10 da Lei nº 7.783/1989, que define que a prestação de serviços públicos essenciais não pode sofrer interrupção, sob pena de danos irreparáveis à população.
São Paulo defende que a greve afetaria o estudo, alimentação e higiene dos alunos matriculados na rede municipal, além da rotina de pais e familiares — e pediu à Justiça a presença de 70% dos professores sob pena de R$1 milhão à classe.
O desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira priorizou o interesse da sociedade local em detrimento dos direitos dos trabalhadores, reforçou que a greve deve ter caráter excepcional e aceitou o pedido com a redução da multa.
A justiça considerou a proximidade de uma negociação na audiência de conciliação marcada para a próxima quarta-feira (23).