10 de Maio de 2025

Justiça nega pedido do Ministério Público para paralisar obras no Morro de Santo Antônio em Mato Grosso

Publicidade

    A Justiça negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso, para a imediata paralisação das obras em andamento no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. O ponto turístico havia sido interditado após denúncias de dano ambiental decorrentes da construção de uma estrada de acesso ao topo, utilizada anteriormente por pedestres em trilha.

    O Ministério Público alegou que a obra causava dano ambiental e também envolvia a remoção de pedras para serem utilizadas no Parque Novo Mato Grosso. Em seu pedido, o MP solicitou a suspensão imediata de todas as atividades no local e requereu que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fosse afastada da gestão do espaço, com a nomeação de um interventor judicial provisório até a recuperação da área.

    No entanto, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, decidiu que o Estado tem demonstrado o cumprimento dos requisitos de proteção ambiental. Ele também considerou imprudente afastar a Sema da administração do monumento natural.

    Em sua decisão, o magistrado comentou sobre a repercussão midiática do caso e a necessidade de uma análise técnica e imparcial da situação. Ele afirmou que buscará verificar o que efetivamente está ocorrendo no âmbito administrativo e in loco para tomar uma decisão que exija o cumprimento da legislação ambiental, inclusive por parte do Estado de Mato Grosso.

    O governo estadual argumenta que a obra visa melhorar o acesso ao morro, uma área de 258 hectares com uma altitude de 450 metros que oferece uma das vistas panorâmicas mais belas de Mato Grosso. O objetivo é proporcionar melhor infraestrutura para turistas e a população local, incentivando as visitas de forma sustentável.

    A decisão judicial cita exemplos internacionais de como a abertura planejada de monumentos naturais à visitação pode gerar impactos positivos nas comunidades locais, impulsionando o turismo ecológico, a geração de renda e o fortalecimento de identidades culturais. O juiz ponderou que negar ou adiar indefinidamente o acesso popular a esses espaços poderia restringir um direito coletivo e perpetuar desigualdades no usufruto do patrimônio ambiental.

    Ao analisar os argumentos e documentos apresentados pelo governo, o magistrado concluiu que o Estado está “fazendo o dever de casa” e indeferiu o pedido liminar do Ministério Público para a interrupção das obras.

    Na decisão, o juiz determinou que o MP seja notificado para se manifestar nos autos no prazo de 15 dias úteis. Após o retorno, será agendada uma inspeção judicial ao local, com a intimação das partes para acompanhamento, permitindo que apresentem seus técnicos de confiança, caso desejem.

    MATO GROSSO – CenárioMT

    Compartilhe essa Notícia:

    publicidade

    publicidade

    plugins premium WordPress