Uma mulher acusada de integrar um grupo criminoso que aplicava golpes financeiros em aposentados teve sua prisão revogada pela Justiça da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Mato Grosso. A decisão considerou que a fase de investigação foi concluída e não há elementos novos que justifiquem a manutenção da prisão neste momento processual.
A acusada foi um dos alvos da Operação Antenados, deflagrada pela Polícia Civil em agosto de 2024, que investigou uma organização que causou um prejuízo estimado em R$ 1,5 milhão a idosos, por meio de fraudes envolvendo empréstimos bancários.
O esquema consistia em descontar valores mensais dos benefícios previdenciários das vítimas, que relatavam a visita de pessoas oferecendo antenas de televisão supostamente ligadas a um programa governamental, após as quais percebiam os descontos indevidos.
Na análise do caso, o magistrado responsável verificou que a prisão preventiva da acusada não era mais necessária, uma vez que sua liberdade não representaria um risco para o andamento do processo. Ele apontou a semelhança da situação da acusada com a de outras rés que já respondem ao processo em liberdade.
A decisão judicial ressaltou que a prisão cautelar é uma medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada sua indispensabilidade para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. No caso em questão, o juiz considerou que a participação da acusada nos golpes aparentava ser de menor gravidade, e os depoimentos colhidos não apresentaram novos elementos incriminatórios contra ela.
Diante disso, a prisão preventiva foi revogada, sendo substituída por medidas cautelares, como o comparecimento obrigatório a todos os atos do processo, a proibição de manter contato com os demais acusados e a obrigação de manter seu endereço atualizado perante a Justiça.