2 de Maio de 2025

Várzea Grande é condenada a indenizar criança queimada com cola quente em escola municipal

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    A Prefeitura de Várzea Grande foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de uma criança, atualmente com 10 anos, que sofreu queimaduras com cola quente enquanto estava em uma escola municipal em 2018. A decisão judicial, divulgada neste mês, responsabiliza o município pela falha em garantir a segurança e o bem-estar do aluno, que na época tinha 7 anos.

    O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, considerou “incontroverso” o fato de que a criança foi atingida por cola quente no rosto durante uma atividade escolar, resultando em queimaduras de segundo grau e sequelas estéticas. Um laudo pericial confirmou a extensão dos ferimentos.

    Ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 70 mil, o magistrado levou em conta a idade da vítima na época do ocorrido, o trauma sofrido e as sequelas permanentes constatadas pela perícia, buscando uma compensação com caráter também pedagógico para o município.

    Além da indenização por danos morais, a prefeitura também foi condenada a ressarcir a família em R$ 46,15, referente aos gastos comprovados com medicamentos utilizados no tratamento da queimadura.

    MATO GROSSO – CenárioMT

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