16 de Junho de 2025

Justiça de Mato Grosso garante dignidade a indígena idoso lesado por empréstimo não autorizado

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    A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu uma decisão em defesa dos direitos de um indígena idoso e de pouca instrução, reconhecendo a inexistência de um débito referente a um contrato de empréstimo consignado que ele alegou nunca ter firmado.

    A decisão judicial não apenas anulou a dívida, mas também condenou a instituição financeira responsável pelos descontos indevidos a restituir os valores subtraídos do benefício previdenciário do idoso e a pagar uma indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

    O autor da ação judicial relatou que foram descontadas duas parcelas de sua aposentadoria, totalizando R$ 231,92, referentes a um empréstimo que ele desconhecia ter contratado. A sentença inicial havia julgado o pedido improcedente, o que motivou a parte autora a recorrer à segunda instância do TJMT.

    Ao analisar o caso em grau de recurso, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do processo, enfatizou a condição de hipervulnerabilidade do indígena, considerando sua idade avançada e baixo nível de escolaridade, além de sua identidade cultural específica.

    O magistrado salientou que não havia nenhuma evidência que comprovasse que o idoso possuía plena compreensão dos termos e efeitos do contrato de empréstimo. Nesses casos, segundo o relator, é responsabilidade da instituição financeira demonstrar que o consumidor foi devidamente informado e esclarecido sobre a contratação, o que não ocorreu no presente caso.

    A decisão do TJMT destacou a complexidade e a longa duração dos contratos bancários, que exigem um grau mínimo de entendimento para serem considerados válidos, especialmente quando a parte contratante se encontra em uma condição especial de proteção, como é o caso de indígenas não totalmente integrados à sociedade nacional, conforme previsto no Estatuto do Índio.

    Em seu voto, o desembargador Guiomar Teodoro Borges observou que o banco sequer apresentou o contrato que supostamente teria sido firmado com o consumidor e falhou em demonstrar que adotou as precauções mínimas necessárias para garantir a legalidade da contratação.

    Diante disso, o relator concluiu pela nulidade da relação jurídica entre as partes e determinou a devolução dos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária. Contudo, o pedido de repetição em dobro dos valores foi negado, por não ter sido comprovada a má-fé da instituição financeira.

    A decisão do TJMT também considerou que os descontos indevidos atingiram uma verba de natureza alimentar e de pequeno valor, o que agravou a ofensa moral sofrida pelo consumidor vulnerável.

    “O dano moral está caracterizado pela frustração e angústia decorrentes da violação do mínimo existencial do consumidor vulnerável”, concluiu o relator, fixando a indenização em R$ 10 mil.

    Finalmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, condenando o banco a arcar com essas despesas, com honorários fixados em 12% sobre o valor total da condenação. Essa decisão representa uma importante vitória para a proteção dos direitos dos consumidores hipervulneráveis em Mato Grosso.

    MATO GROSSO – CenárioMT

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