05/05/2025
Câmara de Cuiabá poderá convocar suplentes após afastamento de dois vereadores
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá dará início à substituição dos vereadores Joelson Fernandes do Amaral, Sargento Joelson (PSB), e Francisco Carlos Amorim Silveira, Chico 2000 (PL), afastados de suas funções por decisão judicial no âmbito da Operação Perfídia.
O ofício que determinou o afastamento dos vereadores será lido na sessão desta terça-feira (6). Após a ciência do plenário, a Presidência dará encaminhamento aos trâmites para a convocação dos suplentes. A Procuradoria da Casa pediu acesso ao conteúdo da decisão judicial que afastou os vereadores no mesmo dia que em que foi deflagrada a operação. Até o fim da tarde desta segunda-feira (5), o pedido ainda não havia sido atendido. 
Também será lida na sessão desta terça-feira uma representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Chico 2000, apresentada pelo advogado Julier Sebastião. O pedido está fundamentado no Decreto-Lei nº 201/1967 e na Resolução nº 021/2009 da Câmara Municipal. Por isso, a representação não passará pela Comissão de Ética da Casa.
Como funciona a possível abertura de comissão processante
A representação recebida pela Presidência da Câmara também será lida em plenário nesta terça-feira (6). Por tradição, os vereadores encaminham o pedido à Procuradoria da Casa antes de votarem a abertura de uma Comissão Processante. 
Após a emissão do parecer, o pedido vai a votação em plenário. Caso a maioria dos vereadores presentes aprove o recebimento dessa representação, será instaurada uma Comissão Processante composta por três parlamentares sorteados entre os desimpedidos. Essa comissão terá prazo de até 90 dias para conduzir os trabalhos, o que inclui a oitiva do denunciado, a coleta de provas e a emissão de parecer.
Ao final dos trabalhos, o relatório é votado em plenário. A cassação do mandato somente será efetivada com o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores.
A Câmara reafirma seu compromisso com a legalidade, o respeito às instituições, a defesa do interesse público, a ampla defesa e o direito ao contraditório, adotando todas as providências cabíveis dentro dos parâmetros legais e regimentais.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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