7 de Junho de 2025

Dino comunica TSE sobre decisão que causará troca de sete deputados

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    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (23) sobre a decisão da Suprema Corte a respeito das novas regras sobre sobras eleitorais. A medida pode resultar na perda dos mandatos de sete deputados federais.

    O despacho assinado por Dino pede que a presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, seja avisada sobre a decisão para que a Justiça Eleitoral dê andamento aos processos. Os sete deputados que podem perder o mandato são:

    • Silvia Waiãpi (PL-AP);
    • Sonize Barbosa (PL-AP);
    • Professora Goreth (PDT-AP);
    • Augusto Puppio (MDB-AP);
    • Lázaro Botelho (PP-TO);
    • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
    • Lebrão (União-RO).

    A comunicação foi feita por Dino ao TSE mesmo após o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pedir que as novas regras sobre as sobras eleitorais passassem a valer somente a partir das eleições de 2026.

    O recurso de Motta ainda não foi analisado. Se o pedido for acatado, os sete deputados, eleitos nas eleições de 2022, não seriam prejudicados.

    Sobras eleitorais

    As sobras são calculadas no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais, distritais e vereadores. Esse sistema leva em conta, além da quantidade absoluta de votos de um candidato, um ponto em agremiação, seja partido ou federação.

    A partir disso, duas contas são feitas. O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa para eleger pelo menos um deputado. Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

    Como nem todos os partidos alcançam o quociente eleitoral, nem todas as cadeiras são preenchidas e, por isso, as sobras são geradas. Essas vagas são disputadas apenas por siglas que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

    Decisão da Corte

    Em 2024, a Corte decidiu derrubar a regra dos critérios de distribuição das sobras para deputados e vereadores nas eleições, mas pontuou que os efeitos seriam apenas para o futuro.

    No entanto, os partidos PSB, Rede e Podemos entraram com embargos de declaração para aplicar o novo entendimento do Supremo, que permite a entrada de todos os partidos, independente dos cálculos, de forma retroativa no pleito de 2022.

    Por maioria, ficou decidido acolher os embargos de declaração. Votaram pelo provimento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

    Caberá à Justiça Eleitoral aplicar a decisão e a Câmara dos Deputados poderá realizar defesa.

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