18 de Junho de 2025

O que é IOF e para que ele serve?

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    Nesta quinta (22), o governo decidiu aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empresas, operações de câmbio e planos de seguros usados como investimento. Mas o que é e para que serve o IOF?

    O imposto é um tributo federal obrigatório. Ele pode ser pago por pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, está presente do dia a dia dos brasileiros e atua como “regularizador da macroeconomia”.

    A medida faz parte do esforço para cumprir a regra fiscal e, segundo estimativa da equipe econômica, tem potencial de arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos: R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

    Ele é um dos impostos mais importantes de arrecadação do governo. De forma, simples: se a arrecadação do IOF está alta, mais operações financeiras estão sendo realizadas e é possível ter uma visão geral da economia.

    O tributo é cobrado em diferentes transações financeiras como por exemplo:

    • Resgate de investimentos:
    • Contratação de seguros;
    • Utilização do cheque especial
    • Contratação de empréstimos ou financiamento;
    • Utilização do cartão de crédito em compras fora do país;
    • Negociação de moedas estrangeiras.

    Mudanças no IOF

    O governo decidiu aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empresas, operações de câmbio e planos de seguros usados como investimento.

    Para empresas, o IOF em operações de crédito quase dobrou. A alíquota total passou de até 1,88% ao ano para até 3,95% ao ano.

    No caso das empresas do Simples Nacional, subiu de 0,88% para até 1,95% ao ano. Além disso, operações como antecipação de pagamento a fornecedores passam a pagar IOF oficialmente.

    No câmbio, foi unificada a alíquota de 3,5% para remessas, compras internacionais, saque em espécie e envio de dinheiro ao exterior.

    As mudanças não afetam empréstimos pessoais de pessoas físicas, crédito estudantil (como o Fies), financiamentos habitacionais nem operações do Finame voltadas à aquisição de máquinas e equipamentos por empresas.

    No caso do câmbio, também não haverá alterações em operações como o envio de remessas de dividendos para o exterior, ou no uso de cartão de crédito por turistas estrangeiros.

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