Os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça ficarão suspensos a partir deste sábado (20) até o dia 31 de janeiro de 2026, conforme dispõe a Portaria STJ/GP 941/2025. A suspensão decorre das disposições do artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e dos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.
As decisões que forem proferidas pelos ministros e pela Presidência da corte durante o recesso e as férias coletivas de janeiro serão publicadas regularmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em todos os dias úteis. Já as publicações administrativas do tribunal serão feitas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Unidades terão funcionamento em horários diferentes no plantão
A Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para o atendimento de medidas urgentes.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h. Nos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012.









