BNDES autoriza renegociação de dívidas do custeio da safra 2024/25

Publicidade

Após semanas de pressão do setor agropecuário, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) decidiu ampliar o alcance do programa de renegociação de dívidas rurais e passou a incluir também as operações de crédito de custeio da safra 2024/2025. A medida beneficia produtores atingidos por perdas climáticas no último ciclo agrícola e era uma das principais demandas de entidades representativas, especialmente no Sul do País.

De acordo com dados do Banco do Brasil e do BNDES, até 8 de janeiro, foram aprovadas 20,9 mil operações, totalizando R$ 5,7 bilhões em dívidas renegociadas. O volume corresponde a 47% do orçamento total, estimado em R$ 12 bilhões.

A inclusão das dívidas foi formalizada no dia 13 de janeiro de 2026 e abrange financiamentos contratados entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. O enquadramento ocorre no âmbito do Programa BNDES de Liquidação de Dívidas Rurais, criado para permitir a reorganização financeira de produtores que enfrentaram dificuldades para honrar compromissos assumidos nos últimos anos.

O aval jurídico para a ampliação do programa veio com a Resolução nº 5.276, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 18 de dezembro de 2025. A norma autorizou a inclusão das dívidas da safra 2024/25, que até então estavam fora do escopo original do programa. A decisão ganhou peso diante do impacto de eventos climáticos adversos registrados em diferentes regiões do País, como estiagens prolongadas, com destaque para o Rio Grande do Sul.

Apesar da ampliação, o prazo para adesão é curto. A Medida Provisória nº 1.314/2025 estabelece como data-limite 10 de fevereiro, o que reduz para cerca de 25 dias o período disponível para que os produtores procurem as instituições financeiras e solicitem a renegociação.

Os números já consolidados indicam avanço significativo do programa. A maior parte das operações envolve produtores de menor porte. Aproximadamente 60% dos contratos renegociados pertencem às linhas Pronaf e Pronamp, enquanto os 39% restantes estão distribuídos entre outras modalidades de crédito rural do governo federal.

Para especialistas do setor, a inclusão das dívidas da safra 2024/25 era fundamental para dar efetividade ao programa. Sem essa ampliação, parte relevante dos produtores ficaria sem acesso às condições de renegociação, justamente aqueles mais impactados pelas perdas recentes. A avaliação é que a medida cria espaço para reorganização do fluxo de caixa e melhora a capacidade de planejamento da próxima safra.

Com o prazo se aproximando do fim, a orientação ao produtor é procurar rapidamente o banco onde o financiamento foi contratado para verificar enquadramento, condições e documentação exigida.

PENSAR AGRO

Compartilhe essa Notícia:

publicidade

publicidade