A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 29ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por maioria, decidiu que o gestor de banco de dados para formação de histórico de crédito, se disponibiliza para terceiros consulentes o acesso a informações cadastrais e de adimplemento sem a prévia autorização do cadastrado, deve responder objetivamente pelos danos morais, que são presumidos. O REsp 2.201.694 teve como relatora para acórdão a ministra Nancy Andrighi.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que o curador especial não se equipara a advogado constituído para fins do artigo 841, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPP), sendo necessária a intimação pessoal do executado sobre a penhora. A tese foi fixada no REsp 2.086.883, de relatoria do ministro Marco Buzzi.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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