Interesse de agir em ação de consumo e tentativa extrajudicial

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva designou para o dia 14 de maio, às 14h, a realização de uma audiência pública no âmbito do Tema Repetitivo 1.396, que discute a necessidade da comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para a caracterização do interesse de agir nos processos de natureza prestacional na área de consumo. O tema repetitivo será julgado pela Corte Especial do STJ.

Segundo o relator, a audiência é necessária em razão do grande impacto jurídico, social e econômico do tema, com potencial repercussão sobre o interesse de agir no processo civil e sobre a litigância de massa em matéria jurídica consumerista.

“Considerando a importância da questão, revela-se conveniente e oportuna a realização de audiência pública visando colher subsídios técnicos e empíricos adicionais que permitam a esta corte uma análise mais profunda dos argumentos envolvidos, salientando que a abertura do debate qualifica o julgamento e fortalece a autoridade do precedente”, esclareceu o ministro.

Solicitações de participação devem ser enviadas até 30 de abril

A audiência – que será realizada na sala de sessões da Segunda Seção – vai contemplar, entre outros, três eixos temáticos: a dimensão processual (repercussão sobre o conceito de interesse de agir e a questão da pretensão resistida); a dimensão empírica (eficiência e potencial de resolução de mecanismos extrajudiciais); e a dimensão sistêmica (impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa e abusiva, e a política judiciária).

Poderão pedir habilitação para participar da audiência órgãos e entidades públicas com atuação ligada à defesa do consumidor, além de associações representativas do setor produtivo, instituições acadêmicas e científicas e entidades da sociedade civil com participação comprovada na matéria.

Os requerimentos de participação devem ser enviados exclusivamente para o email [email protected], até as 23h59 do dia 30 de abril de 2026. A solicitação deve conter informações como a representatividade e a justificativa do interessado para a participação, o entendimento jurídico a ser defendido, o currículo do expositor e os recursos audiovisuais que pretende utilizar.

A ordem de distribuição dos painéis da audiência pública será definida posteriormente, com base nos entendimentos propostos pelos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores.

Leia o despacho no REsp 2.209.304.

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