Seminário sobre o CPC termina com palestra de Gilmar Mendes e debates sobre autocomposição e honorários

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Uma palestra sobre processo constitucional conduzida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes marcou o encerramento do seminário 10 Anos de Vigência do Código de Processo Civil na Visão da Magistratura Federal e Estadual, realizado nesta segunda-feira (16) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mesa teve a participação do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, da desembargadora federal Taís Schilling Ferraz e do secretário judicial do STJ, juiz Fernando Gajardoni.

Gilmar Mendes comentou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe uma “objetivação do recurso extraordinário”, fixando as balizas para que o julgamento desse tipo de ação não se volte apenas ao caso concreto, mas sim a um propósito maior para a racionalização do ordenamento jurídico. Segundo o ministro, essa função uniformizadora também se aplica ao STJ no julgamento dos recursos especiais.​​​​​​​​​

Fachada do STJ durante a comemoração dos 30 anos de instalação do Tribunal.​ | Foto: Reprodução

O decano do STF destacou que o atual CPC ampliou a possibilidade da adoção de soluções consensuais, mesmo em processos já em tramitação na corte suprema, a exemplo do acordo realizado com poupadores em ações derivadas de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 (como os planos Verão, Collor I e Collor II). Gilmar Mendes enfatizou ainda a importância da implementação, no STF, do plenário virtual, responsável por acelerar o julgamento dos processos.  

Cooperação judicial como uma nova forma de exercício de jurisdição

O primeiro painel da tarde, presidido pela ministra Daniela Teixeira, teve como tema “Cooperação Judiciária e Coordenação de Competências”. Ela ressaltou a importância do trabalho conjunto dos juízes de primeira instância, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais na aplicação das teses fixadas em recurso repetitivo.

A ministra lembrou que, devido à pandemia, o Judiciário precisou se reinventar, especialmente em relação à implantação do processo eletrônico. Segundo ela, o seminário é um momento oportuno para discutir pontos que podem contribuir com ajustes a serem feitos no CPC.

O primeiro painelista foi o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Alexandre Freitas Câmara. Para ele, a cooperação judiciária passou a ser, nos últimos anos, uma nova forma de exercer a jurisdição. “Ela permite que nós coloquemos em prática algo que sempre se ouviu na teoria: que o Poder Judiciário é uno”, disse.

Alexandre Câmara explicou que a cooperação possibilita a prática de atos concertados entre juízos, mas alertou que é necessário respeitar os limites constitucionais.

Em seguida, o desembargador Antonio Adonias Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), observou que a cooperação sempre esteve presente no CPC, ainda que de forma discreta, tendo como foco a aplicação para as partes.

O desembargador exemplificou que os próprios conflitos de competência, antes vistos como obstáculos à cooperação, hoje são suscitados justamente para viabilizá-la.  “Houve uma mudança, uma transformação do instituto pela aplicação da cooperação judicial”, afirmou.

Ao encerrar o painel, a ministra Daniela Teixeira assinalou que ainda chegam ao STJ muitos recursos para discutir conflitos de competência, sobretudo na área cível. “É necessária essa lógica cooperativa para garantir que o processo não fique tanto tempo parado para decidir quem é o juiz competente”, salientou.

CPC aumentou conscientização sobre importância da autocomposição 

O painel “Autocomposição: Entre Avanços e Retrocessos nos 10 Primeiros Anos de Vigência do CPC/2015” foi presidido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que também é supervisor da Câmara de Direito Público do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ).

O primeiro painelista foi o desembargador federal Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que apontou o número crescente de Cejuscs no país: havia 2.135 unidades instaladas ao final de 2024, das quais 1.851 (86,7%) estavam na Justiça estadual, 141 (6,6%) na Justiça do Trabalho e 143 (6,7%) na Justiça Federal. Em sua visão, a expansão foi significativa na última década. Nos tribunais estaduais, por exemplo, o total passou de 362 centros em 2014 para 1.851 em 2024, praticamente quintuplicando em dez anos.

Apesar da ampliação da estrutura e do incentivo do CPC/2015 à autocomposição, Vitorelli avaliou que os resultados práticos ainda são limitados. “O CPC incrementou a conscientização do Poder Judiciário e da comunidade jurídica em relação à importância da autocomposição de conflitos. Contudo, os seus efeitos práticos são, na melhor das hipóteses, irrelevantes e, na pior, oferecem incentivos sistêmicos à litigância e à não celebração de acordos”, refletiu.

Modelos autocompositivos contribuíram para a visão de justiça multiportas

Ao abordar aspectos positivos sobre o tema do painel, a juíza Trícia Navarro, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), explicou que o CPC/2015 incorporou políticas públicas sobre soluções consensuais praticadas pelo Judiciário anos antes de sua vigência. Como exemplo, ela lembrou que a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma política nacional de tratamento adequado de conflitos, incentivando tribunais a estruturar centros de mediação e conciliação e a formar mediadores.

Ainda de acordo com a juíza, os novos modelos autocompositivos consolidaram no país uma visão de justiça multiportas. “O Judiciário sempre foi visto como a principal, se não a única porta para a resolução de conflitos. O CPC traz a ideia de desjudicialização e de diferentes portas de solução, com métodos que podem interagir entre si”, afirmou.

Por fim, ela realçou que, hoje, todos os tribunais contam com Cejuscs e que até tribunais superiores têm avançado em acordos capazes de encerrar disputas que se arrastam há décadas.

Ao final das apresentações, Paulo Sérgio Domingues observou que as diferentes avaliações trazidas no painel não devem ser vistas como pessimistas ou otimistas, mas como indicativos de caminhos para o aperfeiçoamento do sistema. Para ele, o Judiciário brasileiro avançou institucionalmente e já dispõe de estrutura adequada para a realização de acordos, mas ainda enfrenta o desafio de, ao mesmo tempo, ter que reduzir o número de processos e incentivar soluções consensuais sem uma legislação com estímulos suficientes à conciliação.

“O CPC trouxe a obrigação de designação de uma audiência de conciliação logo no começo do processo, mas isso não acontece. Os magistrados são rebeldes? Não, eles não fazem porque não é interessante. A sucumbência, como é feita no Brasil, estimula o litígio”, declarou o ministro.

Natureza estritamente remuneratória dos honorários gera distorções

Presidido pela ministra Maria Marluce Caldas, o painel seguinte debateu honorários advocatícios. Na abertura, a magistrada destacou que se trata de um dos “temas mais relevantes, sensíveis e discutidos ao longo desta década na experiência processual brasileira”.​​​​​​​​

Painel presidido pela ministra Marluce Caldas discutiu os honorários advocatícios no contexto do CPC/2015. 

A ministra lembrou que o Judiciário foi frequentemente chamado a interpretar o artigo 85 do CPC/2015, dispositivo que disciplina os honorários advocatícios. Entre os pontos analisados pelos tribunais estão os critérios de fixação, os limites da apreciação equitativa, a aplicação de honorários recursais e as particularidades envolvendo a Fazenda Pública. “Os honorários não podem ser vistos como tema acessório ou secundário, pois revelam, de modo concreto, como é possível conciliar legalidade, segurança jurídica, racionalidade e justiça do caso concreto”, opinou.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, advertiu que o maior desafio é reduzir as divergências em um tema marcadamente casuístico. Em sua análise do CPC/2015, o magistrado ressaltou que os honorários assumiram uma natureza estritamente remuneratória, o que pode gerar distorções caso os elementos de verificação do valor real sejam ignorados. Com isso, ele reforçou a crítica a uma possível interpretação de “mão única” sobre o tema, pois, se o juiz tem a prerrogativa de elevar honorários considerados irrisórios, deve ter igual poder para apreciar e ajustar valores que se mostrem excessivos.

O desembargador também abordou a questão das execuções em ações coletivas, alertando para a insegurança jurídica causada por teses distintas entre as cortes superiores. Ele observou que, enquanto o STF adota a fixação de honorários recursais em agravos internos e embargos de declaração, o STJ não aplica o mesmo entendimento. Para o palestrante, essa volatilidade interpretativa reforça a necessidade de uma aplicação mais equilibrada do CPC, que evite o distanciamento entre o processo e a realidade das relações jurídicas.

CPC/2015 trouxe abordagem mais detalhada sobre honorários

Encerrando o painel, o desembargador Carlos Alberto de Salles, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), comparou o tratamento dado aos honorários advocatícios no CPC/1973 e no CPC/2015. Segundo ele, o código de 1973 tratava do tema em apenas cinco artigos, totalizando dez dispositivos, e ao longo de mais de quatro décadas de vigência gerou oito súmulas e 12 temas repetitivos no STJ sobre questões específicas. Já o CPC/2015 adotou abordagem mais detalhada, com quatro artigos e 27 parágrafos, o que levou à formação de seis temas repetitivos no STJ e quatro com repercussão geral no STF.

Na visão do magistrado, o modelo atual reflete uma tensão entre dois paradigmas: o retributivo, voltado à remuneração do advogado, e o premial, que pode gerar valores elevados em causas de grande expressão econômica. Ele reconheceu a mobilização da advocacia para assegurar a valorização profissional, sobretudo diante do regime de equidade predominante no código anterior, mas avaliou que o CPC/2015 pode ter avançado além do necessário.

“Em alguns casos, os honorários mínimos podem alcançar cerca de 40% do valor da causa, o que traz impacto econômico relevante e pode transferir custos excessivos ao cidadão”, ponderou Salles.

Confira mais fotos do seminário no Flickr.

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