A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.206.224, 2.214.501, 2.239.056, 2.214.390, 2.214.388, 2.214.389, 2.211.667 e 2.206.352, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, registrada como Tema 1.417 na base de dados do STJ, está em definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a questão delimitada.
Controvérsia impacta tanto os contratantes do financiamento estudantil quanto o FNDE
No REsp 2.206.224, a União sustenta que a prorrogação da carência para médicos residentes (artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001) só é possível se requerida ainda dentro da fase normal de carência, sendo inviável após o início da amortização, conforme reforça a Portaria Normativa MEC 7/2013. No mesmo sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alega que não há direito à extensão quando o pedido é apresentado fora do período de carência, razão pela qual, no caso concreto, a pretensão do médico residente foi indeferida corretamente.
Ao propor a afetação do tema, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do tribunal, tendo a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) constatado a existência de oito acórdãos e 591 decisões monocráticas sobre o assunto na Primeira e na Segunda Turmas do STJ.
Paulo Sérgio Domingues também destacou a pertinência social e jurídica da questão. “Há, com efeito, controvérsia jurídica multitudinária, com impacto financeiro tanto para os contratantes do financiamento estudantil quanto para o FNDE”, afirmou.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.








