Publicada nesta terça (7), a Lei Nº 15.380 determina que audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia

Publicada nesta terça (7), a Lei Nº 15.380 determina que audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia


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