Nos últimos dez anos, quem acompanhou as sessões de julgamento da Sexta Turma e da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se acostumou a ouvir ao microfone uma voz que, muito além de revelar forte sotaque carioca, sempre transmitiu tranquilidade e profundidade em cada manifestação. Essa voz inconfundível pertence ao ministro Antonio Saldanha Palheiro, que encerra a sua trajetória de 38 anos na magistratura no próximo dia 20, pouco antes de alcançar a idade-limite para exercício da função (ele completa 75 anos de idade no dia 24).
O sotaque vem da cidade do Rio de Janeiro, onde nasceu, e a tranquilidade pode ser creditada ao estilo pessoal do ministro. Já a profundidade jurídica de suas intervenções nos debates é fruto de uma sólida formação acadêmica – ele é mestre em ciências jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) – e de uma carreira na magistratura que tem início na comarca de São Pedro da Aldeia (RJ), passa pelos 13 anos como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e é coroada por uma década de atuação no STJ.
Ocupante da cadeira 31 do Tribunal da Cidadania, especialista em direito penal, Antonio Saldanha Palheiro teve sua passagem pela corte marcada pela relatoria de precedentes fundamentais para a interpretação da legislação federal nesse campo.
Cumprimento da pena em condições degradantes
No HC 930.249, sob sua relatoria, a Sexta Turma considerou que o cômputo em dobro da pena cumprida no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – conforme resolução proferida contra o Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – deve ser aplicado a todo o período de cumprimento da pena em condições degradantes, independentemente do término da situação de superlotação.
Segundo o relator, a ideia de que o preso não teria direito ao cálculo em dobro do cumprimento da pena porque ingressou no presídio após a regularização do número de detentos vai contra a decisão da Corte IDH, a qual “possui eficácia vinculante, é imediata e de efeitos meramente declaratórios”.
Já no âmbito do sistema jurídico de proteção às mulheres, em caso sob segredo de justiça analisado pela Sexta Turma, o ministro estabeleceu que o fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a aplicação da Lei Maria da Penha.
A violência provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de forma que, ainda que o envolvimento tenha se dado de modo efêmero entre vítima e ofensor, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher.
Processo sob segredo de justiça
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Também no tocante à violência doméstica contra a mulher, Saldanha entendeu como ilegal a fixação ad eternum de medida protetiva, o que não se confunde com a imposição de sanção cautelar por prazo indeterminado (HC 605.113).
“Não há como se esquivar do caráter provisório das medidas protetivas, ainda que essa provisoriedade não signifique, necessariamente, um prazo previamente definido, até porque se mostra imprescindível que a proteção à vítima perdure enquanto o risco recair sobre ela, de forma que a mudança ou não no estado das coisas é que definirá a duração da providência emergencial”, esclareceu.
Atuação de agentes públicos foi tema de vários julgados
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.060) e relatoria do ministro Saldanha, a Terceira Seção decidiu que a desobediência à ordem de parada emanada de agente público durante policiamento ostensivo, com o objetivo de prevenir e reprimir crimes, constitui conduta penalmente típica, nos termos do artigo 330 do Código Penal.
No HC 860.929, o relator classificou como lícitas as provas originadas de ação policial que, embora ocorrida sem mandado judicial, foi realizada em imóvel desabitado e caracterizado como uma espécie de bunker destinado ao armazenamento de drogas e armas.
Ao julgar o REsp 2.108.571, Saldanha também considerou legal a busca pessoal feita por guardas civis municipais em razão de atitude suspeita de uma pessoa que, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, demonstrou nervosismo ao avistar a viatura e “escondeu algo na cintura”.
Proibição de reforma contra o réu em recurso exclusivo da defesa
O ministro foi o autor do voto divergente que prevaleceu no julgamento em que a Terceira Seção afirmou a necessidade de redução proporcional da pena-base quando o tribunal local, em recurso exclusivo da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa (artigo 59 do Código Penal).
Em caso que tramitou em segredo de justiça, o Ministério Público apontou divergência de interpretações entre as duas turmas de direito penal da corte. Por maioria, foi mantido o entendimento da Sexta Turma de que o afastamento de uma circunstância negativa sem redução da pena-base implicaria aumentar o peso dado às demais circunstâncias judiciais, o que significaria agravar de forma indireta a situação do réu – algo não admitido em recurso exclusivo da defesa.
Processo sob segredo de justiça
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
No HC 768.530, Saldanha confirmou a possibilidade de remição de pena em razão da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que o preso já tenha concluído o ensino médio antes do encarceramento, porém sem o acréscimo de um terço previsto pelo artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal.
Entre outros temas de destaque no legado jurídico do ministro, podem ser citadas ainda a tese de que o comprador da suposta influência não é o sujeito ativo do crime de exploração de prestígio (RHC 55.940), a nulidade do reconhecimento fotográfico baseado na apresentação informal de foto em aplicativo de mensagens (HC 817.270) e a impossibilidade de impetração de habeas corpus para trancar ação penal se houve concessão anterior do benefício da transação penal (HC 495.148).
Intolerância religiosa e suspensão do processo
Em um de seus últimos julgamentos no STJ, em março deste ano, a Sexta Turma acompanhou o entendimento de Saldanha para estabelecer que o crime de discriminação religiosa não admite a suspensão condicional do processo (RHC 219.028).
“Tendo em vista a existência de normas constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, comprometendo-se a coibir toda forma de discriminação racial e social com a adoção de posturas ativas, não é possível entender serem aplicáveis institutos despenalizadores à prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989”, disse o relator.
Amigos do Rio de Janeiro celebram a carreira que se encerra
Em seus 38 anos como magistrado, Antonio Saldanha Palheiro angariou a admiração e o respeito de colegas, operadores do direito e servidores que conviveram com ele em diferentes fases da sua carreira.
Um desses admiradores é o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que tem com Saldanha uma convivência de mais de 50 anos, marcada por histórias que remontam ao período em que um era chefe do outro em uma empresa privada.
Confira o depoimento de Luiz Fux no vídeo abaixo:
O ministro Marco Aurélio Bellizze classifica Antonio Saldanha Palheiro, seu conterrâneo e amigo de longa data, como “o irmão da minha vida”. Segundo Bellizze, a grande contribuição de Saldanha para os colegiados de direito penal do STJ tem relação com sua experiência como juiz criminal no “complexo” Rio de Janeiro.
“Quem conhece a realidade do Rio, com todas as questões sobre segurança pública, sabe o que os outros estados vivem. Saldanha trouxe essa voz qualificada e ponderada a todas as discussões de que participou. Ele teve uma passagem brilhante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no STJ, sempre com importantes argumentos e fundamentos, mesmo nos momentos mais difíceis que os juízes penais enfrentam em uma corte superior” – resume Bellizze.
Outro ministro que compartilha com Saldanha a origem fluminense é Messod Azulay Neto, para quem o colega de Terceira Seção demonstra, além de ##competência## jurídica, uma personalidade leve, bem-humorada e, sobretudo, humana.
“Ele é incapaz de proferir uma decisão ignorando que há um ser humano por trás do processo. É o tipo de magistrado que analisa a repercussão da decisão para além do réu, se existe uma mãe, ou filhos, naquele processo. Saldanha mostra que o Judiciário não pode ser um aplicador frio do direito, pois sempre são necessários olhos humanísticos como os dele”, aponta Azulay.
O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, também integra o grupo de admiradores de Saldanha com carreira na Justiça fluminense. Da atuação conjunta na Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro à convivência no STJ, Salomão destaca que o colega sempre foi conhecido pelo equilíbrio e pela profundidade técnica de seus julgados.
Clique na imagem para assistir ao depoimento de Luis Felipe Salomão:
Faixa-preta, “infalível como Bruce Lee”
Vindo do vizinho estado de São Paulo, o ministro Moura Ribeiro comenta que Saldanha “sabe a importância da toga” e viveu a magistratura como um sacerdócio, atuando sem vaidades para buscar a melhor interpretação do direito. Para Moura Ribeiro, “Saldanha é preciso, tranquilo e infalível, como Bruce Lee” – uma alusão ao lutador e ator sino-americano falecido em 1973.
“Conviver com Saldanha é um aprendizado sistemático e incrível. Ele vai deixar não só uma simples passagem, mas pegadas nos nossos corações aqui no Tribunal da Cidadania”, afirma Moura Ribeiro.
A ligação de Saldanha com as artes marciais, porém, vai muito além da comparação com Bruce Lee. A advogada Fernanda Tórtima lembra que, fora do mundo dos tribunais, o ministro é faixa-preta em jiu-jitsu, esporte no qual acredita que ele aprimorou a disciplina, o equilíbrio e a perseverança.
Além disso, Fernanda Tórtima salienta a contribuição de Saldanha para as novas gerações, como professor de direito civil, e o fato de ele ser uma pessoa generosa, acessível e bem-humorada, que sempre tratou de forma respeitosa colegas, servidores e advogados.
O também advogado Pierpaolo Bottini ressalta que o ministro Saldanha reúne qualidades pessoais e profissionais que o tornam não um mero aplicador da lei, mas verdadeiro jurista, que pensa a repercussão de cada decisão no sistema como um todo.
Para Bottini, além de sólido conhecimento acadêmico, Saldanha é dotado de grande sensibilidade, característica que considera essencial ao exercício da judicatura. “O ministro Saldanha sabe que o processo é mais que um número ou uma capa, que existem interesses e vidas humanas em jogo, e pondera com cuidado cada manifestação”, declara o advogado.










