A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) apresentou ao Ministério da Fazenda seis propostas para ampliar a renegociação de dívidas rurais autorizada pelo governo federal. A entidade pede limites maiores, inclusão de novas operações e condições mais favoráveis para produtores que ainda mantêm os pagamentos em dia, mas enfrentam dificuldades financeiras.
As sugestões foram encaminhadas na quarta-feira (29.07) e propõem mudanças na Medida Provisória (MP) nº 1.376, de 15 de julho de 2026, e na Resolução nº 5.330 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 23 de julho.
Entre os principais pedidos estão a elevação de R$ 4 milhões para R$ 8 milhões do limite destinado aos produtores de maior porte, a inclusão de mais Cédulas de Produto Rural (CPRs) e parcelas de financiamentos de investimento e a extensão do teto de R$ 50 milhões aos condomínios rurais de produção.
As normas em vigor criaram linhas para produtores e cooperativas que sofreram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Para acessar a renegociação, é necessário comprovar redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada, provocada por eventos climáticos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação deve ser feita por meio de laudo elaborado por profissional habilitado. As operações também precisam atender aos critérios de contratação, vencimento, renegociação e situação de pagamento estabelecidos pela MP e pela resolução do CMN.
Na regra geral, o limite é de R$ 400 mil para agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com juros de 6% ao ano. Para produtores atendidos pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o teto é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem renegociar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
O prazo de pagamento chega a oito anos. A amortização do principal começa dois anos depois da contratação, mas o produtor deve pagar os juros durante o período de carência.
Quem comprovar perdas climáticas de pelo menos 40% da renda esperada em três ou mais safras pode acessar condições diferentes. Nesse grupo, os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. Os juros variam de 5% a 11% ao ano e o prazo pode alcançar dez anos.
A primeira proposta da Aprosoja Brasil é permitir que condomínios rurais de produção acessem financiamentos de até R$ 50 milhões. Atualmente, esse limite é reservado às cooperativas de produção agropecuária que atuem como produtor rural.
Os condomínios reúnem produtores que compartilham estruturas, máquinas, mão de obra ou áreas de produção. A entidade argumenta que esse modelo é utilizado em regiões nas quais não existem cooperativas organizadas, mas ficou sem condições equivalentes na regulamentação.
A segunda proposta eleva de R$ 4 milhões para R$ 8 milhões o limite da regra geral para os chamados demais produtores rurais. Hoje, o teto de R$ 8 milhões só pode ser utilizado por quem comprovar perdas climáticas mais graves, com redução mínima de 40% da renda em três ou mais safras.
A mudança permitiria que produtores afetados por queda de renda ou preços, mas que não atendam ao critério mais rigoroso de perdas climáticas, também renegociassem até R$ 8 milhões nas condições da linha oficial.
Valores que ultrapassam os limites podem ser financiados com recursos livres dos bancos, da Poupança Rural ou de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Nesses casos, porém, os juros são negociados entre o produtor e a instituição financeira e podem ficar acima das taxas fixadas pela MP.
O terceiro pedido trata das operações de investimento. Pela regra atual, podem ser incluídas parcelas vencidas ou vincendas entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, desde que o financiamento tenha sido contratado até o final de 2025, tenha ficado inadimplente a partir de 2024 e continuasse em atraso em 31 de maio de 2026.
A Aprosoja Brasil propõe incluir até três parcelas futuras de operações que ainda estejam em dia. A entidade também sugere permitir que uma prestação seja transferida para o final do contrato. O objetivo é reduzir a pressão sobre o caixa antes que o produtor deixe de cumprir os pagamentos.
A quarta proposta busca ampliar o atendimento às Cédulas de Produto Rural. A CPR é um título utilizado para antecipar recursos ao produtor e pode prever a entrega futura da produção ou a liquidação financeira da operação.
A MP já permite atender determinadas CPRs financeiras emitidas em favor de instituições financeiras. O alcance, entretanto, está limitado por critérios de data, registro e inadimplência. Parte das operações firmadas com cooperativas, fornecedores de insumos, revendas e empresas compradoras da produção permanece fora das condições previstas.
A associação afirma que a ampliação é especialmente necessária no Rio Grande do Sul, onde produtores atingidos por sucessivas estiagens e enchentes acumularam dívidas por meio dessa modalidade.
A proposta é manter as condições das linhas oficiais para operações de até R$ 8 milhões. Acima desse valor, a taxa básica de juros, a Selic, serviria como teto para os encargos cobrados.
O quinto pedido é permitir que produtores adimplentes utilizem o fundo garantidor do crédito rural autorizado pela MP. O mecanismo ainda depende de regulamentação e deverá reunir recursos da União, das instituições financeiras e dos produtores para assumir parte do risco das operações.
A garantia pode facilitar a liberação dos financiamentos e reduzir a exigência de imóveis, máquinas e outros bens. A Aprosoja Brasil defende que o mecanismo também atenda produtores prejudicados pela queda dos preços, pelo aumento dos custos ou por problemas de fluxo de caixa, mesmo que ainda não tenham deixado de pagar as dívidas.
A sexta proposta dispensa do pagamento dos juros durante a carência os produtores que comprovarem incapacidade financeira. Atualmente, o prazo para começar a amortizar o principal pode chegar a dois anos, mas os juros precisam ser pagos durante esse período.
A entidade calcula que as mudanças poderiam elevar o impacto da renegociação sobre as contas públicas para mais de R$ 4 bilhões. A estimativa ainda não foi confirmada pelo Ministério da Fazenda.
A Aprosoja Brasil sustenta que o custo seria menor do que as possíveis perdas provocadas pelo crescimento dos atrasos, das recuperações judiciais e da deterioração da carteira de crédito rural. A avaliação representa a posição da entidade e deverá ser analisada pela equipe econômica.
Dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Sicor), mantido pelo Banco Central do Brasil (BC), citados pela associação, mostram que o estoque de operações renegociadas passou de R$ 44,62 bilhões em abril de 2025 para R$ 106,6 bilhões em maio de 2026.
O crescimento foi de aproximadamente 139% em valores nominais. No mesmo período, a participação dos contratos renegociados na carteira de crédito rural avançou de 5,5% para 12%. Esses números medem operações que passaram por renegociação e não correspondem, necessariamente, à taxa de inadimplência do crédito rural.
As seis propostas ainda não alteram as condições disponíveis nos bancos. Qualquer mudança dependerá de nova decisão do governo, de regulamentação do CMN ou de alterações na MP durante a tramitação no Congresso Nacional.
Pelas regras atuais, a contratação das novas linhas deverá ser concluída até 12 de novembro de 2026. O produtor interessado precisa procurar sua instituição financeira, verificar se as operações podem ser incluídas e reunir os documentos e laudos necessários.
Para consultar a Medida Provisória nº 1.376, clique aqui.
Para consultar a Resolução nº 5.330 do Conselho Monetário Nacional, clique aqui.













