O Ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou no último dia 6 de agosto de 2026 o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Kauan Borre Ribas. O réu, que se encontra preso preventivamente desde 20 de agosto de 2025, é acusado de integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e de envolvimento em crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico no estado de Mato Grosso. A decisão confirmou a necessidade da manutenção da custódia para a garantia da ordem pública, citando a periculosidade do agente e a complexidade do caso.
De acordo com as investigações, Ribas era identificado dentro da estrutura criminosa pelo codinome “RBdo15”. A identificação foi possível após a quebra de sigilo de dados telefônicos em um processo que apura um homicídio motivado por disputas entre facções rivais. A defesa do acusado pleiteava o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo, visto que o réu permanece detido há quase um ano sem que uma sentença tenha sido proferida.
No entanto, o magistrado ressaltou que a fase de instrução criminal, momento em que são colhidos os depoimentos e provas, já foi finalizada em audiência ocorrida em 11 de junho de 2026. Com o encerramento desta etapa, não se pode mais alegar demora injustificada da Justiça para libertar o réu, conforme estabelece uma regra consolidada do tribunal.
A decisão também apontou que a gravidade das condutas e o histórico do acusado justificam a continuidade da prisão. Segundo outro trecho da decisão do STJ, “a participação em organização criminosa de alta periculosidade e a existência de antecedentes criminais por porte ilegal de arma de fogo reforçam a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública”. O tribunal considerou que o tempo de tramitação do processo, que envolve outros cinco corréus e apura crimes graves, está dentro dos critérios de razoabilidade.
Com o indeferimento do recurso, Kauan Borre Ribas continuará detido enquanto o processo segue para a fase final de julgamento na instância de origem em Mato Grosso.











