TSE não multa Flávio por vídeo de Bolsonaro com IA e define regras para deepfake

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Por 4 votos a 3, entendimento do TSE foi de que não se tratou de uma propaganda eleitoral irregular porque o vídeo foi divulgado na convenção partidária.

Deepfake mostrando Jair Bolsonaro durante convenção do PL.

TSE avalia se deepfakes serão proibidos nas campanhas e quais punições podem valer para conteúdos sintéticos usados na disputa eleitoral. – Reprodução/YouTube (canal do PL)

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta terça-feira (1º) uma ação do PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito com inteligência artificial.

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No lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República, em agosto, foi exibido um vídeo simulando um pronunciamento do pai – que está em prisão domiciliar.

Por 4 votos a 3, entendimento do TSE foi de que não se tratou de uma propaganda eleitoral irregular porque o vídeo foi divulgado na convenção partidária.

Definição de deepfake

Além da votação envolvendo o vídeo de Jair Bolsonaro, os magistrados definiram regras para as deepfakes.

  • Deepfake é uma técnica que usa inteligência artificial para criar ou manipular imagens, vídeos e áudios de forma realista, simulando pessoas, falas ou situações.

Por 5 votos a 2, o TSE estabeleceu que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. 

A Corte também definiu que a proibição do uso de deepfake nas eleições exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral.

O conceito deve ser aplicado aos processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça Eleitoral. 

Bruno Capozzi

Bruno Capozzi

Bruno Capozzi é jornalista, mestre em Ciências Sociais e editor executivo do OD.

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Olhar Digital

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