A Associação dos Produtores e
Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), acompanha a regulamentação da Lei nº
15.526/2026, que estabelece novas regras para o seguro rural no Brasil. Entre
as mudanças estão alterações na subvenção federal ao prêmio do seguro, na
regulação de sinistros, na integração das apólices às operações de crédito
rural e nas regras do Fundo de Catástrofe.
Para a entidade, a regulamentação
da nova legislação deverá ser acompanhada da garantia de recursos para a
subvenção e de regras que permitam ao produtor contratar o seguro dentro do
calendário agrícola. A Aprosoja MT também defende que a relação entre seguro e
crédito seja considerada na implementação das novas regras.
O tema ganha relevância diante da
redução da contratação de seguro rural com subvenção federal em Mato Grosso.
Dados do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) apontam que, até
setembro de 2026, 90 produtores haviam sido atendidos no estado, com 99
apólices contratadas e 15,7 mil hectares segurados.
Em 2020, foram atendidos 2.160
produtores em Mato Grosso, com 3.273 apólices e mais de 1 milhão de hectares
segurados. Naquele ano, o valor segurado ultrapassou R$ 3 bilhões e a subvenção
federal somou aproximadamente R$ 38,4 milhões.
Em 2026, até setembro, os
valores registrados foram de R$ 102,4 milhões em importância segurada e R$ 2,1
milhões em subvenção.
Subvenção e previsibilidade
orçamentária
Entre as alterações previstas
pela Lei nº 15.526/2026 está a definição de que as despesas com a subvenção
federal ao prêmio do seguro rural deverão observar o montante previsto no
projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, além das medidas
de compensação estabelecidas pela legislação.
A mudança estabelece parâmetros
para a execução do programa, cuja contratação depende da disponibilidade de
recursos públicos e do calendário das atividades agrícolas.
Para os produtores rurais, a
disponibilidade de subvenção influencia o custo de contratação das apólices. Em
Mato Grosso, a redução da cobertura subvencionada ocorre em um cenário de
custos elevados de produção, juros e exposição a eventos climáticos, fatores
que podem ampliar os impactos financeiros de perdas de produtividade.
Seguro integrado ao crédito
rural
A legislação também estabelece
regras para a integração do contrato de seguro rural às operações de crédito. A
apólice poderá compor o conjunto de garantias da operação, observadas as
condições estabelecidas para sua aceitação pela instituição financeira.
Entre as possibilidades previstas
está a exigência de cessão fiduciária dos direitos e das indenizações
decorrentes da apólice, além da indicação da instituição financeira como
primeira beneficiária em caso de sinistro, conforme as condições da operação.
A contratação do seguro também
poderá ser considerada nas condições de acesso ao crédito, incluindo aspectos
relacionados a taxas de juros, prazos, limites e prioridade na obtenção de
financiamento, inclusive em situações de prorrogação ou renegociação, conforme
regulamentação.
A Aprosoja MT considera a
integração entre seguro e crédito um ponto relevante da nova legislação,
especialmente diante da necessidade de garantir instrumentos de proteção que
deem maior segurança às operações de financiamento da atividade rural.
Fundo de Catástrofe
A nova legislação também modifica
as regras do Fundo de Catástrofe, criado em 2010, mas que ainda não foi
operacionalizado de forma efetiva.
A legislação amplia as
possibilidades de participação no fundo, incluindo União, seguradoras,
resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas agropecuárias. Também
estão previstos subfundos destinados a diferentes cadeias produtivas, de acordo
com suas características e necessidades.
A efetiva operacionalização do
mecanismo dependerá, entre outros fatores, da regulamentação e da
disponibilidade de recursos para sua constituição e funcionamento.
Recursos para o PSR
A disponibilidade orçamentária
permanece entre os principais pontos para a execução da política de seguro
rural. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão
para o PSR. Desse montante, R$ 881,5 milhões dependem de autorização legislativa
adicional ou da definição de fontes alternativas de financiamento.
Para o setor produtivo, a
disponibilidade dos recursos dentro do período adequado é necessária para que a
subvenção possa ser utilizada na contratação das apólices, considerando o
calendário agrícola de cada cultura.
Em 2026, o bloqueio de R$ 461,7
milhões destinados ao PSR reduziu a disponibilidade inicialmente prevista para
o programa e reforçou a necessidade de previsibilidade na execução dos recursos
destinados à política de seguro rural.
Para o coordenador da Comissão de
Política Agrícola e diretor administrativo da Aprosoja MT, Diego Bertuol, a
regulamentação da nova legislação e a efetiva disponibilização dos recursos
serão determinantes para que as mudanças previstas tenham impacto na contratação
de seguro pelos produtores.
“A sanção do novo marco do seguro
rural representa uma mudança importante nas regras, mas é necessário acompanhar
como essas medidas serão regulamentadas e implementadas. Nossa cobrança se
concentra em três pontos: um cronograma claro de regulamentação, recursos
efetivamente disponíveis para a subvenção dentro do calendário agrícola e uma
definição sobre a operacionalização do Fundo de Catástrofe”, afirma Bertuol.
Segundo ele, a relação entre
seguro e crédito também deve ser considerada na implementação das novas regras.
“Também precisamos reforçar o papel do seguro no acesso ao crédito. A apólice
pode integrar o conjunto de garantias para operações de custeio no sistema financeiro,
dando mais segurança à operação e podendo contribuir para melhores condições de
financiamento”, acrescenta o coordenador da Comissão de Política Agrícola da
entidade.
A Aprosoja MT seguirá
acompanhando a regulamentação da Lei nº 15.526/2026 e defende que a política de
seguro rural seja acompanhada de recursos compatíveis com a demanda do setor,
regras claras e mecanismos que permitam ao produtor contratar a proteção dentro
do período adequado para cada safra.











