As eleições da Associação dos Produtores de Soja e Milho de
Mato Grosso (Aprosoja MT) estão se aproximando. Além da escolha da nova
Diretoria da entidade, os associados também irão decidir quem são os novos
Delegados que representarão os núcleos e municípios agregados.
Com a aproximação do pleito, algumas dúvidas podem chegar
até a comissão eleitoral e, para facilitar o acesso à informação, a Aprosoja MT
reuniu neste artigo os principais questionamentos dos associados.
Quando e onde será a votação?
A votação ocorre exclusivamente no dia 9 de novembro,
das 7h às 17h, sem interrupção e seguindo o horário oficial de Mato
Grosso. Serão 36 seções eleitorais: uma na sede administrativa da
Aprosoja MT, em Cuiabá, e outras 35 nas sedes dos núcleos de associados.
Nos núcleos regionais, as urnas estarão nos Sindicatos
Rurais dos municípios-sede: Porto Alegre do Norte, no Araguaia Xingu; Matupá,
no Entre Rios; Porto dos Gaúchos, no Vale do Arinos; Comodoro, no Vale do
Guaporé; e Alta Floresta, no Vale do Teles Pires.
A orientação é que o associado dê preferência à votação na
sede de seu núcleo. Entretanto, quem estiver em outro município no dia da
eleição poderá utilizar o chamado voto em trânsito. Nesse caso, o associado
pode votar em qualquer seção eleitoral, mas continuará votando apenas nos
candidatos a Delegado do núcleo ao qual está vinculado.
Para votar, é necessário apresentar documento oficial de
identificação com foto, que pode ser físico ou digital. O voto do associado
pessoa física é pessoal e não pode ser transferido por procuração. Já o
associado pessoa jurídica vota por meio de uma única pessoa física previamente
nomeada como representante perante a Aprosoja MT.
Como funciona a eleição para Delegados?
O Delegado é o representante dos produtores do núcleo e dos
municípios agregados, levando demandas e pautas da região para as discussões da
Aprosoja MT.
A quantidade de votos a que cada associado tem direito e o
número de Delegados eleitos variam conforme o Núcleo. Os candidatos mais
votados ocupam as vagas de titulares, até o limite estabelecido para cada
Núcleo. Em seguida, os candidatos seguintes na ordem de votação são
considerados suplentes, em igual número. Confira a distribuição oficial.
A tabela oficial da Comissão Eleitoral estabelece, portanto,
35 Núcleos, com quantidade de vagas proporcional à estrutura de cada região.
Nos núcleos com municípios agregados, a quantidade de vagas considera o
conjunto definido pela entidade.
E os Núcleos Regionalizados?
Nos núcleos regionalizados, o associado continua vinculado
eleitoralmente ao núcleo em que está cadastrado. A tabela oficial também
especifica a quantidade de votos correspondente a cada município.
No Araguaia Xingu, por exemplo, o núcleo tem sede em Porto
Alegre do Norte e reúne municípios como Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia,
Canabrava do Norte, Confresa, Luciara, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha,
São Félix do Araguaia, São José do Xingu e Vila Rica. O núcleo possui 9 vagas
para titulares e 9 para suplentes.
O mesmo sistema é aplicado a outros núcleos regionais, como
Entre Rios, Vale do Arinos, Vale do Guaporé e Vale do Teles Pires.
O Sindicato Rural pode indicar um Delegado?
Sim. O Sindicato Rural do município-sede de cada núcleo pode
indicar um Delegado Titular, desde que o indicado seja produtor associado e
esteja regular com a Aprosoja MT. A indicação deve ser formalizada por ofício
até 15 de outubro de 2026.
A indicação feita pelo Sindicato Rural não reduz o número
de vagas de Delegados que estão em disputa na eleição. Ou seja, as vagas
destinadas aos candidatos eleitos continuam mantidas.
Posso votar em candidato de outro Núcleo?
Não. Mesmo que o associado esteja votando em trânsito, ele
só poderá escolher candidatos a Delegado do Núcleo ao qual está vinculado em
seu cadastro.
Quando sai o resultado?
A contagem dos votos começa às 17h do dia 9 de novembro,
após o encerramento da votação. Cada local terá seu resultado prévio, enquanto
a apuração consolidada será realizada na sede administrativa da Aprosoja MT. O
resultado final deve ser divulgado em até sete dias após a eleição,
conforme previsto no Regimento Interno.













