Uma propriedade pode cumprir a legislação ambiental brasileira e, ainda assim, encontrar restrições para vender a determinados compradores. Exigências sobre a origem da produção, o histórico de uso da terra e a documentação passam a pesar na negociação de soja, café, carne e outros produtos. Para o agricultor e o pecuarista, conhecer essas condições antes de fechar o contrato pode evitar despesas e preservar alternativas de comercialização.
O tema é analisado por Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), no artigo “Agro brasileiro: entre a lei e o mercado”, publicado na edição de outubro da Revista Pensar Agro. Sua avaliação é que produtividade, qualidade e preço continuam decisivos, mas precisam ser acompanhados de informação sobre as regras de cada comprador.
“Legalidade ambiental e elegibilidade para uma cadeia comercial são questões distintas”, escreve Rezende. Na prática, a autorização para produzir em uma área e a aceitação dessa produção por uma empresa ou mercado podem depender de critérios diferentes.
A dimensão econômica dessa discussão aparece nas projeções da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Para 2026/27, a companhia estima exportações de aproximadamente 118 milhões de toneladas de soja em grão. Nesse volume, preservar compradores exige acompanhar tanto a produção quanto as condições de acesso aos destinos.
Uma mudança com data definida é o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla em inglês EUDR. A aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para os operadores em geral e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores. As regras abrangem sete grupos de matérias-primas, entre eles soja, gado bovino, café e cacau, além de determinados derivados.
As empresas responsáveis por colocar esses produtos no mercado europeu terão de demonstrar sua conformidade com a legislação do país produtor e com os critérios europeus de ausência de desmatamento. Para isso, precisarão de informações sobre os locais de produção. A obrigação imposta ao operador europeu gera pedidos de dados aos fornecedores brasileiros, mesmo quando o produtor vende por intermédio de uma cooperativa ou indústria.
Há também protocolos próprios de empresas, com critérios e procedimentos diferentes dos previstos em lei. No artigo, Rezende defende que o produtor identifique qual exigência está sendo aplicada e peça explicações quando houver restrição.
“Antes de investir, financiar a safra ou vender, o produtor deve identificar compradores, marcos temporais, área abrangida e documentos exigidos. Descobrir a restrição após o embarque pode custar caro”, afirma no texto.
O cuidado envolve conferir qual período do histórico da propriedade será analisado, quais áreas entram na verificação e quem responde por eventuais erros. Os contratos também precisam esclarecer condições de recusa, transporte, armazenagem e devoluçã
o. Uma carga rejeitada pode gerar despesas mesmo quando existe outro comprador interessado.
Rezende destaca que o Cadastro Ambiental Rural, isoladamente, não garante aceitação internacional. Mapas, registros fundiários, autorizações e documentos de produção precisam ser consistentes entre si. Diante de uma divergência, a orientação apresentada no artigo é solicitar a indicação precisa da área questionada, da regra aplicada e das evidências utilizadas, mantendo r
egistro das comunicações.
“Compliance que apenas multiplica formulários vira custo. Seu valor está em prevenir problemas contratuais e comprovar, com evidências, o atendimento ao protocolo aplicável”, escreve. O termo se refere à organização de procedimentos e documentos para demonstrar o cumprimento das exigências.
A diversificação de compradores é outra alternativa, mas exige comparar o preço líquido de cada proposta. Frete maior, prazo de pagamento e novas verificações podem reduzir a vantagem de uma oferta. Cooperativas e associações podem compartilhar assistência técnica e negociar procedimentos de conferência e revisão.
O artigo completo está na Revista Pensar Agro de outubro, disponível em português e inglês. A edição traz na capa o tema “Originação abre mercados” e aprofunda a discussão sobre quem paga pela rastreabilidade e como o produtor pode transformar a comprovação de origem em resultado econômico. A edição anterior registrou 16.322 acessos em 57 países, segundo os dados da publicação.
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