Prefeitura de Colíder reduz ITBI e abre prazo para regularização de imóveis com desconto de 25%

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A Prefeitura de Colíder criou um incentivo fiscal temporário para facilitar a regularização de imóveis que foram negociados até 31 de dezembro de 2025, mas cuja transferência ainda não foi formalizada por escritura pública e registro. A Lei nº 3.574/2026, assinada pelo prefeito Rodrigo Benassi, estabelece alíquota de 1,5% para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações que atendam aos critérios previstos na legislação. A legislação municipal foi aprovada pela Câmara de Vereadores.

O benefício permanece disponível para guias incluídas no sistema tributário até 15 de dezembro de 2026. A medida abrange situações como contratos de promessa de compra e venda, os chamados contratos de gaveta, além de permuta, dação em pagamento e outras operações sujeitas ao ITBI nas quais a transferência do imóvel não tenha sido concluída com escritura e registro.

A secretária adjunta de Fazenda e Administração, Babiere Pelissari Guaragni, explica que o programa busca alcançar principalmente contribuintes que já realizaram a negociação, mas ainda precisam colocar a documentação do imóvel em ordem. “Há muitos casos em que a compra aconteceu há algum tempo, mas a transferência não chegou ao registro. A redução da alíquota cria uma condição temporária para que essas pessoas regularizem o imóvel dentro das exigências da lei”, observa.

DOCUMENTOS

Para ter direito ao incentivo, o contribuinte precisa comprovar que a transação ocorreu até 31 de dezembro de 2025. A administração municipal aceita, entre outros documentos, contrato por instrumento público, contrato particular com firma reconhecida dentro do prazo ou contrato sem reconhecimento de firma acompanhado de comprovantes que demonstrem a data da operação.

Entre os documentos admitidos estão assinatura eletrônica ou digital, decisão judicial, declaração de Imposto de Renda que registre a aquisição, comprovante bancário de pagamento e termo de quitação, desde que atendidas as condições previstas na lei. A norma também contempla situações envolvendo arrematação, adjudicação, cessão de direitos e outros atos onerosos de transferência imobiliária.

Segundo Babiere, a documentação será analisada antes da concessão do benefício. “Não basta apenas solicitar a guia com a alíquota reduzida. É necessário demonstrar que a operação ocorreu dentro do período previsto e apresentar os documentos exigidos. Por isso, a orientação é que o contribuinte organize essa documentação antes de procurar o setor de tributação”, acrescenta.

ADESÃO E PAGAMENTO

As guias de ITBI emitidas, de acordo com o secretário municipal de Governo, Renan Vieira, com base no programa serão examinadas pelos servidores do setor de tributação, que terão até dez dias úteis para deferir ou indeferir o pedido. Em caso de indeferimento, a guia ou o Documento de Arrecadação Municipal será cancelado.  A adesão ao incentivo pode ser feita até 15 de dezembro.

Já o pagamento da guia emitida dentro das regras da lei deverá ocorrer até 29 de dezembro de 2026. Quem deixar de pagar até o vencimento perde integralmente o benefício. A redução também não se aplica às transmissões cujas guias de ITBI já tenham sido quitadas.

A redução temporária pode facilitar a formalização de propriedades que permanecem documentalmente em nome de antigos proprietários. “Quem comprou um imóvel e ainda não conseguiu concluir a transferência tem agora uma oportunidade de regularizar essa situação pagando uma alíquota menor de ITBI. O importante é procurar a Prefeitura dentro do prazo, verificar se o caso se enquadra na lei e apresentar a documentação necessária”, menciona Renan.

Redação: Assessoria

Notícias – Prefeitura de Colíder

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