A Secretaria de Gestão de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 907 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que, nas operações de proteção patrimonial mutualista, consideram-se abusivas as cláusulas que impõem ao associado o dever de permanecer no local do acidente, sob pena de perda automática da cobertura, bem como a estipulação de prazo peremptório para fins de comunicação do acidente. A tese foi fixada no REsp 2.279.683, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que
a responsabilização civil do provedor de aplicações por conteúdo ofensivo gerado por terceiros pressupõe o descumprimento de ordem judicial específica que identifique, mediante URL ou elemento técnico equivalente, o conteúdo reputado ilícito, possibilitando sua localização precisa. O REsp 1.775.540 teve como relatora a ministra Isabel Gallotti.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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