AGU pede bloqueio de bens de 12 entidades “criadas para lesar“ INSS

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O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou, nesta quinta-feira (8), que entrará com uma ação cautelar que visa bloquear os bens de 12 entidades “criadas para lesar” aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Cumprindo a determinação do presidente Lula, nesta manhã nós estamos apresentando uma ação cautelar inominada com pedido imediato de bloqueio de bens contra 12 entidades associativas que foram criadas, credenciadas e operaram durante alguns anos em diferentes governos para lesar aposentados e pensionistas no que nós chamamos de uma organização criminosa sofisticada, que contou com agentes públicos e privados”, disse o ministro durante coletiva ao lado do novo presidente do INSS, Gilberto Waller, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius de Carvalho e o novo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, sobre o escândalo de fraudes no instituto.

A ação cautelar também é contra seis pessoas jurídicas que teriam funcionado como intermediárias de pagamentos de vantagens indevidas.

A medida tem como fundamento a Lei nº 12.846/2013, chamada Lei da Empresa Limpa e/ou Lei Anticorrupção – LAC que prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pelo meio civil e administrativo pelos atos ilícitos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

As 12 entidades alvos da ação foram consideradas pelo seguintes fatores:

  • fortes indícios de terem sido criadas com o único propósito de praticar a
    fraude (entidade de fachada), com sua constituição utilizando “laranjas”
    (art. 5º, III, da LAC); ou
  • fortes indícios de pagamento de vantagem indevida a agentes públicos
    para autorizarem os descontos indevidos (Art. 5º, I, da LAC).

Bloqueio de bens

O pedido cautelar requer ainda o bloqueio de bens das entidades e de seus dirigentes “necessários à garantia do pagamento da multa a ser imposta no PAR e, especialmente, da reparação do dano que potencialmente recairá sobre o INSS, uma vez que as associações foram utilizadas como instrumento para práticas ilícitas de natureza penal, administrativa e civil, servindo como meio para captação de vantagens provenientes de recursos indevidamente extraídos dos benefícios de aposentados e pensionistas”.

Segundo a ação judicial, o dano patrimonial sofrido pelo INSS, calculado a partir dos valores de descontos feitos pelas entidades apurados pela Dataprev, alcança o montante de R$ 2.567.083.470,44.

De acordo com a Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) em abril, sindicatos e entidades associativas teriam cobrado indevidamente de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

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