Eliel Mota de Souza Sec. Adj. Assuntos Fundiários e Meio Ambiente Portaria 049/2025
Autor: Eliel Mota de Souza Sec. Adj. Assuntos Fundiários e Meio Ambiente Portaria 049/2025
Fonte: Secretaria Adjunta de Assuntos Fundiários e Meio-ambiente
Data: 26 de Agosto de 2025
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Colíder/MT, diante da afirmação equivocada feita pelo Vereador Marcelo Cânova na Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 25 de agosto de 2025, vem a público esclarecer:
-
- É falsa a afirmação de que esta Secretaria tenha aplicado multa a empresa de pequeno porte que participou de licitação para prestação de serviços de poda de árvores no município.
- É falsa a afirmação de que esta Secretaria tenha aplicado multa a empresa de pequeno porte que participou de licitação para prestação de serviços de poda de árvores no município.
-
- Informamos que, no corrente ano, não há qualquer registro de multa relacionada a poda de árvores aplicada a empresas locais por parte desta Secretaria.
- Informamos que, no corrente ano, não há qualquer registro de multa relacionada a poda de árvores aplicada a empresas locais por parte desta Secretaria.
-
- Quanto às podas realizadas pela concessionária de energia ENERGISA na Avenida Tancredo Neves, destacamos que a atividade está amparada pela Lei Municipal nº 2.329/2010, que dispõe sobre o Código de Arborização do Município de Colíder/MT. Em seu artigo 36, parágrafo único, a legislação estabelece:
“Quando a copa desta árvore estiver atingindo a fiação da rede elétrica ou telefônica, ela poderá ser podada seguindo orientação técnica condizente…”
- Quanto às podas realizadas pela concessionária de energia ENERGISA na Avenida Tancredo Neves, destacamos que a atividade está amparada pela Lei Municipal nº 2.329/2010, que dispõe sobre o Código de Arborização do Município de Colíder/MT. Em seu artigo 36, parágrafo único, a legislação estabelece:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente reforça seu compromisso com a verdade, a transparência e a preservação ambiental, mantendo-se sempre à disposição para prestar esclarecimentos à população e aos órgãos de controle.
Colíder – MT, 25 de agosto de 2025.









