data-base para benefícios executórios e nulidade de atos

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 872 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo analisado, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que a data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva, quando o apenado esteve em liberdade provisória após prisão preventiva. A tese foi fixada no AgRg no HC 1.026.000, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas. 

Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que são nulos a inquirição de testemunhas e o interrogatório protagonizados por magistrado que adota postura inquisitorial, em lugar da atuação residual e complementar necessária para preservar a imparcialidade e o contraditório. O REsp 2.214.638 teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

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