TRE MT firma decisão histórica e rejeita uso distorcido da lei de cotas para derrubar mandato feminino

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Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso garantiu a permanência da vereadora Elka Mayer na Câmara de Nortelândia e impediu que uma interpretação distorcida da lei de cotas derrubasse a única mulher eleita no município. “Esse julgamento é um marco no Judiciário brasileiro sob a perspectiva de gênero. A lei de cotas não foi distorcida para cassar uma chapa e derrubar justamente a única mulher eleita na Câmara. A decisão garante segurança jurídica para as mulheres que conquistam mandato e corrige uma injustiça evidente em Nortelândia”, destacou a deputada estadual e presidente do MDB de Mato Grosso, Janaina Riva, ao celebrar o resultado.

A disputa chegou ao Tribunal após um candidato derrotado acusar a chapa do MDB de fraude à cota de gênero, sustentando que uma das mulheres teria participado apenas para preencher a exigência legal. A Justiça Eleitoral de primeira instância rejeitou a tese, mas o caso subiu ao Pleno, reacendendo o debate sobre o real objetivo da legislação criada para ampliar a presença feminina nos espaços de poder.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que não havia qualquer prova capaz de justificar uma cassação coletiva e tampouco uma medida que anulasse o único mandato feminino da legislatura. O desembargador Marcos Machado, ainda na fase anterior do processo, já havia antecipado a importância desse olhar. Ele alertou que decisões desse tipo acabam punindo quem ousa disputar política em um ambiente historicamente hostil às mulheres. Suas palavras ecoaram no colegiado. “É preciso preservar quem se empenhou e não arrastar para baixo aquelas que efetivamente enfrentaram as urnas”, disse.

O placar final só foi possível após o desembargador Luiz Saboia rever sua posição inicial e destacar que a corte não poderia ignorar o impacto institucional e social da decisão. O voto virou o resultado e consolidou a maioria.

“A decisão garante segurança jurídica para as mulheres que conquistam mandato. Não fazia sentido afastar por fraude uma chapa que elegeu a única vereadora da legislatura. Parabéns ao Pleno do TRE pela coragem e entendimento”, disse Janaina, reforçando que a lei não pode ser arma contra aquelas que deveria proteger.

Com o veredito, o MDB mantém sua representação intacta e o eleitorado de Nortelândia tem sua escolha respeitada. “A Justiça Eleitoral, desta vez, optou por não sufocar o avanço feminino e deixou registrado um recado de que representação não se retira por formalismo quando a consequência é calar quem acabou de romper barreiras, finalizou a presidente do MDB.

Os outros votos favoráveis à decisão foram dos juízes Raphael Arantes e Pérsio Landim.

 

Fonte: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação 

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