O STJ e a base de cálculo das contribuições parafiscais

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.185.634, 2.187.625, 2.187.646 e 2.188.421 classificados no ramo do direito tributário, no assunto contribuições parafiscais.

Os acórdãos afastaram a aplicação do limite de 20 salários mínimos às bases de cálculo das contribuições destinadas ao salário-educação e às seguintes entidades: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Diretoria de Portos e Costas (DPC), Fundo Aeroviário (Faer), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

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