O governo federal adiou de ontem para hoje a cerimônia para a assinatura de decretos referentes ao ECA Digital. A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
O novo evento está marcado para 3 horas da tarde. De toda forma, a nova legislação já está em vigor.
O texto estabelece regras para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, incluindo redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo.
No mês passado, quando o governo ainda trabalhava nos decretos, conversamos com Ricardo Lins Horta – à época Secretário Nacional Interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Agora, com tudo pronto, voltamos a conversar com ele. Obtivemos detalhes do que será publicado logo mais. Hoje, Ricardo Lins Horta é diretor de Segurança e Prevenção de Risco no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Antes da entrevista na íntegra, vou deixar um resuminho:
- A legislação está em vigor?
Sim! Mas os decretos passarão mais detalhes. - O que os decretos acrescentam?
1 – Um decreto mais geral sobre o ECA Digital que vai ser assinado tem como uma de suas prioridades mostrar que é possível cumprir os objetivos da lei de formas diferentes. O texto também vai diferenciar conteúdo proibido para crianças e adolescentes e de conteúdo ilegal.
2 – Agência Nacional de Proteção de Dados: um dos decretos que o presidente vai assinar cria uma estrutura de cargos da ANPD, que terá uma função de fiscalização na nova legislação.
3 – Canal de denúncias: será criada uma estrutura dentro da Polícia Federal para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital. - Sites proibidos para menores, como sites de pornografia, já passam a contar com aferição de idade?
Não necessariamente. A implementação do ECA Digital é gradual e, neste aspecto em particular, ainda há diálogo com o setor. A Agência Nacional de Proteção de Dados será responsável por essa regulação. - Já é exigido que jovens com menos de 16 anos só acessem redes sociais com supervisão parental?
A lógica é a mesma do item anterior. Muitas plataformas já dispõem de ferramentas do tipo, mas a ANPD ainda vai regulamentar a questão. - Plataformas que cometerem erros já serão multadas logo de cara?
O governo diz que seguirá com o diálogo e que os próximos meses serão de implementação gradual, vendo o que funciona mais e o que funciona menos. Então, respondendo à pergunta: não. - O que já está em vigor? Aqui vão alguns exemplos
– Em linha com a definição do Supremo Tribunal Federal do ano passado, uma obrigação das plataformas é remover conteúdo ilegal que viole direitos de crianças e adolescentes.
– O ECA Digital traz a obrigação de relatórios semestrais de transparência. Então, essas empresas já sabem que, daqui a seis meses, terão que apresentar esse relatório para a ANPD.
– Exigência de representantes legais no Brasil.

Acompanhe a entrevista na íntegra:
Olhar Digital: Queria começar perguntando justamente sobre o adiamento do evento para a assinatura dos decretos. Houve alguma mudança?
Ricardo: A gente teve todas essas idas e vindas, mas o dia terminou bem. E vai ter evento amanhã às quinze horas para assinatura dos atos no Palácio do Planalto, isso foi confirmado agora há pouco. Então, o evento que ocorreria hoje acabou ficando para amanhã, às 15h. E não teve nenhuma mudança substancial do que estava sendo discutido. E, aliás, isso foi algo que rodou muito na imprensa hoje, dizendo que quis voltar atrás. Não é isso. O tema é muito complexo. Quando a gente fala de regulação de tecnologia, e especialmente de temas como aferição de idade, estamos tocando em questões muito caras: acesso das pessoas à internet, privacidade, soluções tecnológicas ainda em desenvolvimento.
A gente está propondo uma regulamentação legal bem abrangente, que dá conta do decreto todo e de outras leis que também precisavam ser atualizadas para o ambiente digital. Então, era natural que o presidente, sentindo inclusive a repercussão que isso estava tendo, quisesse olhar com mais cuidado para o que estava acontecendo.
Eu vejo isso com bons olhos. Como alguém que participou da redação desses textos nos últimos meses, uma coisa que a gente notou é que você sempre se beneficia de mais diálogo. Então, até hoje à tarde, a gente estava recebendo pessoas de empresas — inclusive gente que já tinha vindo para o evento que seria hoje — trazendo sugestões e ajustes, porque regular tecnologia é muito difícil. Estamos falando de um ecossistema digital muito variado, muito complexo, com impacto sistêmico. Então, a gente não vê como prejuízo olhar com calma para esse texto. Pelo contrário: a gente acha que ele sai melhor e evita que a gente caia em certas armadilhas. Ainda que seja por vinte e quatro horas, uma pausa para todo mundo olhar e pensar no governo, sem dúvida, é positiva, ainda que a remarcação do evento tenha causado transtornos.
Olhar Digital: A assinatura dos decretos foi adiada, mas, do ponto de vista prático, dá para dizer que o ECA Digital já está em vigor, certo? E que o que falta são os decretos regulamentados?
Ricardo: Isso. O ECA Digital está em pleno vigor. Inclusive, se você perguntar para qualquer advogado, jurista, juiz ou promotor, não existe dúvida de que aquelas obrigações que estão na lei são autoaplicáveis. Elas podem ser cobradas pelos atores envolvidos.
A questão é que – e o governo sempre comunicou ao setor afetado, em entrevistas e em outros espaços – a implantação do ECA Digital seria um processo gradual e que demandaria adaptação de produto. Estamos falando de um ecossistema digital muito vasto: desde uma loja de varejo que vende bebida alcoólica até um game popular no Brasil ou uma rede social. Todo mundo tem que se adequar ao ECA Digital. Existem soluções diferentes no mercado para atores diferentes.
Então, a gente sempre soube que, fosse um ano o prazo de implementação da lei ou seis meses, seria um processo desafiador e gradual. Inclusive porque foi assim em todos os outros países. A questão, por exemplo, do Reino Unido implantar aferição de idade para pornografia está em curso desde o ano passado. A Austrália deu prazo de um ano, mas ainda está avaliando como ficou a questão do uso da aferição de idade para banir pessoas com menos de dezesseis anos de redes sociais, que foi a decisão que eles tomaram.
Mesmo nos Estados Unidos há uma discussão intensa, que em alguns casos foi parar nos tribunais, sobre como fazer aferição de idade: se usa sinal etário, se pode usar reconhecimento facial. Alguns estados aprovaram legislações, mas estão esperando definição judicial para prosseguir. E, na União Europeia, que acho um bom exemplo, a Lei de Serviços Digitais é de 2022 e só agora, no primeiro quadrimestre de 2026, eles estão testando soluções de carteira para aferição de idade. Então, no mundo inteiro, isso é um processo que leva tempo e leva alguns meses.
Olhar Digital: Hoje, se você pudesse resumir, o que está diferente na internet brasileira? O que já está valendo, o que entra com os decretos desta quarta e o que ainda deve ficar pendente?
Ricardo: Essa pergunta é bem importante, Bruno, porque, assim que o ECA Digital foi aprovado e sancionado pelo presidente, a gente chamou o setor afetado para conversar. Então, de outubro até janeiro, fizemos dezenas de reuniões, especialmente com empresas afetadas. Mesmo antes disso, já tínhamos feito comitês de especialistas no Ministério da Justiça e estávamos olhando para vários aspectos antes mesmo da aprovação da lei.
Aferição de idade, por exemplo, é um tema que a gente estuda no Ministério da Justiça desde 2024, muito antes de o ECA Digital ser aprovado no Senado – a primeira Casa em que foi aprovado. E desde então fizemos um movimento para chamar o setor, entender a lei e facilitar o cumprimento dela. Na nossa avaliação, isso deu resultado.
A gente teve anúncios importantes nas últimas semanas. Posso citar, correndo o risco de esquecer alguém, TikTok, Apple, Google, Meta, Grindr, Discord… O Roblox ensaiou uma solução de aferição de idade. E tivemos nos últimos dias uma grande discussão sobre caixas de recompensa em jogos.
Como a gente envolveu o setor privado desde o começo, muito antes do decreto sequer existir, para entender e ouvir como seria possível cumprir a lei, o decreto que vai ser assinado tem como uma de suas prioridades mostrar que é possível cumprir os objetivos da lei de formas diferentes. Essa é uma dúvida comum. Nos jogos eletrônicos, por exemplo, se o jogo é baseado em caixa de recompensa, ele estaria proibido? Teria que sair da loja no Brasil? Isso nunca foi o que o governo pretendeu. E o que está no decreto, ao contrário, é oferecer alternativas de cumprimento da lei.
Ou seja: você tem que bloquear a funcionalidade, não o acesso ao jogo. Esse tipo de solução vem sendo discutido com o setor há meses. E é por isso que o setor teve conforto para lançar várias dessas funcionalidades. Então, na nossa visão, a gente já tem hoje uma internet que começou a mudar. Já existem novas soluções sendo colocadas.
Além disso, existe uma questão importante que não depende só do ECA Digital. O Supremo decidiu, em junho do ano passado, que já está em vigor uma obrigação das plataformas de remover conteúdo ilegal que viole direitos de crianças e adolescentes. Esse era um dos grandes gargalos que mais geravam insatisfação na população: a pessoa via um conteúdo criminoso, pedia para a plataforma remover, nada acontecia, e ela não tinha nenhuma resposta. Essa obrigação legal já está valendo no Brasil a partir do dia dezessete.
Outros exemplos: o ECA Digital traz a obrigação de relatórios semestrais de transparência. Então, essas empresas já sabem que, daqui a seis meses, terão que apresentar esse relatório para a ANPD. Também há exigência de representantes no Brasil. A gente recebeu no Ministério da Justiça várias dessas plataformas dizendo que estão contratando gente para acompanhar a operação brasileira, algo que muitas não tinham. Em vez de só um escritório de advocacia para receber notificações, a gente passa a ter equipes dedicadas à segurança do público usuário brasileiro. A gente vê isso com bons olhos. São mudanças reais, efetivas, mas que exigem tempo de implantação.
Olhar Digital: Uma dúvida que muita gente tem, especialmente os pais que vão acompanhar a entrevista, é sobre as redes sociais. O que muda, na prática? O que os pais podem esperar?
Ricardo: Esse é um ponto bem importante, Bruno, porque existe um debate mundial sobre se redes sociais deveriam ser banidas antes dos quinze ou dezesseis anos. Foi o que a Austrália fez desde dez de dezembro do ano passado. É o que a Indonésia vai fazer a partir do dia vinte e oito, com um prazo de adaptação de um ano, salvo engano. É um debate muito acalorado também na Espanha, na França, na Dinamarca. Então, tem vários países discutindo se o banimento é um caminho uma vez que o modelo de negócio das redes sociais não seria adequado a essa fase de desenvolvimento de adolescentes. Cada dia temos mais estudos científicos saindo nesse sentido.
Então, a primeira coisa importante a dizer para as famílias brasileiras é: rede social não é ambiente para criança. Pelo que estou entendendo da definição legal brasileira, antes dos doze anos não há que se falar em presença em rede social. Não é um ambiente em que nenhuma criança deveria estar.
As próprias empresas também acham isso. A maioria segue a regra americana referente ao tratamento de dados, que é um corte a partir dos 13 anos. Então, não está em questão se uma criança de nove anos deveria estar nesses ambientes. Não deveria. Ela pode ter acesso à internet, a toda a potencialidade da internet, mas redes sociais não são um ambiente seguro para ela.
Agora, o ECA Digital não trouxe o banimento como caminho. Ele escolheu algo como um caminho do meio, que é facilitar ferramentas para que as famílias possam fazer a mediação em relação ao que está nas redes sociais. O que está na lei é que, antes dos dezesseis anos, se você está em uma rede social, sua conta deve estar vinculada à conta dos adultos responsáveis.
De certa forma, isso também é um alerta para as famílias: antes dos dezesseis anos, não há que se falar em frequentar redes sociais sem que pai, mãe ou responsável estejam acompanhando de perto o que acontece ali, exatamente porque os riscos são significativos. A ANPD ainda vai regulamentar várias questões sobre como se fará essa vinculação de contas e como essas ferramentas vão funcionar.
Vale lembrar também que, mesmo nas redes sociais, não podem existir conteúdos, produtos e serviços proibidos para crianças e adolescentes. Se uma rede social permite expressamente conteúdo pornográfico, por exemplo, ou se esse conteúdo é facilmente acessível, aí sim é necessário fazer verificação de idade e restringir o acesso a maiores de dezoito anos, porque o ECA Digital foi bem claro em dizer que conteúdo pornográfico não deve ser acessado por crianças e adolescentes em nenhum ambiente da internet.
Olhar Digital: Essa é justamente uma zona cinzenta. A gente teve, por exemplo, o caso do Grok, no X, em que as pessoas conseguiam gerar imagens sexuais falsas de pessoas sem consentimento. E também vemos outros conteúdos que parecem infantis, mas não são adequados, como certas animações violentas circulando em TikTok, Instagram e YouTube. Fizemos uma reportagem recentemente mostrando o chamado italian brain rot. Como o ECA Digital lida com isso?
Ricardo: Primeiro, Bruno, parabéns pela reportagem. Eu li, inclusive repassei, ficou muito boa.
Tem uma distinção importante que a gente precisa fazer: é diferente falar de conteúdo proibido para crianças e adolescentes e de conteúdo ilegal. Essa é uma distinção que tentamos deixar mais clara no decreto regulamentador, porque a redação do ECA Digital, na nossa visão, não deixava isso tão claro assim.
Existem conteúdos que adultos podem acessar legalmente. Se eu quiser acessar um site legal de apostas, posso. Se eu quiser comprar uma arma, a lei brasileira me permite. Se eu quiser acessar um site pornográfico com conteúdo produzido entre adultos e com consentimento, eu, como adulto, posso. Mas uma criança ou adolescente não pode fazer nenhuma dessas coisas. Não pode comprar bebida alcoólica no supermercado, nem na internet; não pode acessar site pornográfico; não pode apostar. Esses são conteúdos proibidos para menores. O que a gente precisa fazer é distinguir usuários maiores de dezoito anos, que podem acessar esse tipo de conteúdo, daqueles que têm menos de dezoito anos e que a lei brasileira sempre proibiu de acessar.
Isso é diferente de conteúdo ilegal ou criminoso. Um conteúdo ilegal ou criminoso nem adultos deveriam poder ver na internet. Se eu tenho a geração de uma imagem sexual de uma pessoa sem consentimento, ainda que produzida artificialmente, isso é crime pela lei brasileira. Então, isso não é questão de ser criança, adolescente ou adulto: é conteúdo que deve ser derrubado porque é ilegal.
Da mesma forma, conteúdo de crime de ódio, conteúdo racista, nazista, tudo isso é ilegal pela lei brasileira e não deveria estar na internet. Quando você fala em zona cinzenta, talvez um exemplo melhor seja o chamado “AI slop”, aquele conteúdo sem valor educativo, que estimula uso compulsivo, que não tem nenhuma função pedagógica. Idealmente, se eu tenho um ambiente digital frequentado por crianças e adolescentes, a gente evitaria esse tipo de conteúdo. Mas, em princípio, ele não é necessariamente proibido.
Eu sei que é difícil separar essas coisas, e boa parte do trabalho das plataformas é justamente tentar fazer essa distinção. Mas entendemos que o ECA Digital, ao reforçar a responsabilidade empresarial, vai levar essas plataformas a investir em soluções melhores de inteligência artificial para triagem e adequação de conteúdo.
Então, se existe uma rede social com conta para adolescente, espera-se que, a partir do ECA Digital, essa conta seja realmente adequada para adolescentes, sem conteúdos exclusivos para adultos. E, como as empresas agora passam a ter obrigações de derrubar conteúdos ilegais independentemente de ordem judicial, a expectativa é que isso melhore o ambiente das redes. Vale lembrar que, com a entrada em vigor do ECA Digital e a ANPD passando a ter esse papel de fiscalização, se houver descumprimento reiterado e sistemático, pode ser instaurado processo de fiscalização e até processo de sanção, com punições que vão desde multa até, em casos extremos e com autorização judicial, suspensão do serviço no Brasil.
Olhar Digital: Como você imagina esse ambiente das redes sociais nos próximos meses? O que dá para antecipar sobre aferição de idade, supervisão parental e o papel da ANPD?
Ricardo: A ANPD tem um desafio grande pela frente, mas a gente acha que ela tem plenas condições de enfrentar. Inclusive, um dos decretos que o presidente está para assinar cria uma estrutura de cargos da ANPD e uma carreira própria. Então, a ANPD vai, ao longo de 2026, ganhar uma estrutura de pessoal que ela nunca teve para fazer tanto a proteção de dados quanto a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Existe também uma escolha institucional importante do Brasil, que não deve ser subestimada. Outros países não necessariamente trilham esse caminho. Foi uma escolha do governo brasileiro colocar na mesma entidade a proteção de dados e a proteção infantil online. A própria aferição de idade tem desafios técnicos ligados ao fato de que, para proteger crianças e adolescentes, você precisa coletar dados delas. E ninguém quer violar a privacidade nem expor dados pessoais sensíveis. Então, a ANPD está numa posição privilegiada para pensar a implementação da aferição de idade sem abrir mão da privacidade dos usuários, inclusive dos adultos.
Nos próximos meses, a ANPD vai publicar vários guias e diretrizes. Nos próximos dias, deve sair um cronograma de implantação da solução de aferição de idade. Ela também vai fazer um regulamento específico sobre isso. A ANPD já oficiou grandes players do mercado perguntando o que eles estão fazendo para se adequar ao ECA Digital. Então, ela já entrou no circuito de implantação da lei.
E muito em breve vamos começar a sentir várias dessas medidas. Como eu disse, várias plataformas já estão se adequando. O próprio WhatsApp colocou o Brasil como um dos primeiros países a receber soluções de supervisão parental.
A gente tem observado que, ao aprovar uma das leis mais avançadas do mundo, senão a mais avançada – em termos de detalhamento, o ECA Digital é a lei de proteção infantil online mais avançada do mundo hoje. A gente tem conversado com vários especialistas e essa é uma avaliação geral. A gente colocou o Brasil no mapa para soluções que outros países estão pensando serem primeiro colocadas no Brasil.
A Google, por exemplo, nos disse que o Brasil está no topo da fila para receber uma solução de aferição de idade preservadora de privacidade. E isso é importante porque existem várias tecnologias de aferição de idade: algumas mais invasivas, outras menos; algumas mais precisas, outras menos; algumas mais fáceis de usar, outras menos. Muitos usuários já conhecem esse tipo de experiência em bancos, com reconhecimento facial, passkeys, biometria. Então, a gente tem uma experiência de uso de parte dos usuários que vai ser muito útil nessa aprendizagem.
Quem vai definir os requisitos técnicos mínimos para considerar uma solução confiável e que preserve a privacidade é a ANPD. E esse debate deve acontecer nos próximos meses. Como agência reguladora, a ANPD é obrigada por lei a fazer isso em processo participativo, com consultas e audiências públicas. Então, a expectativa é de um debate muito intenso entre sociedade, organizações da sociedade civil, empresas e fornecedores de soluções tecnológicas para encontrar esse equilíbrio entre proteção infantil e preservação da privacidade e dos dados pessoais.
Olhar Digital: Um ponto importante é justamente essa ideia de que não é uma chavinha que vira de uma vez. É um processo gradual. Existe margem para empresas testarem soluções, errarem e ajustarem?
Ricardo: A gente tem dialogado com reguladores de outros países, como União Europeia, Ofcom do Reino Unido e eSafety da Austrália. Em todos esses lugares estamos falando de processos graduais, com cronogramas e etapas. Isso está escrito no decreto do Poder Executivo que o presidente está para assinar: estamos falando de uma regulação responsiva.
Esses outros países trouxeram para a gente uma noção importante: a internet é vasta, com provedores de vários portes. Muitas vezes, você tem que focar a fiscalização em quem não faz nada, em quem olhou para o ECA Digital e não se dispôs a adaptar o produto. Esse é onde você deve focar sua fiscalização porque ali está o problema. Os outros, pelo menos, estão tentando acertar, colocando soluções que podem resolver os problemas. E, como todo desafio tecnológico, às vezes resolve, às vezes resolve com desafios, às vezes não resolve e precisa tentar outra coisa. Estamos falando de inovação, e inovação, por definição, às vezes dá errado.
Então, nesse sentido, a gente realmente, pensando nos próximos meses, a gente está vendo que soluções serão testadas.. Algumas serão bem-sucedidas, outras nem tanto. E a ANPD, dentro dessa lógica de regulação responsiva, não deve punir logo de cara alguém porque não cumpre o ideal normativo. Aqueles que estão se esforçando, a gente pode fazer, por exemplo, uma perspectiva de ir monitorando, de ir entendendo se funcionou, de perguntar. Então, esse é o espírito que a ANPD tem comunicado para os regulados.
Olhar Digital: E para fechar, a gente sabe que crianças usam redes sociais. Embora elas não devessem estar em redes sociais, a realidade é que estão. Muitas vezes os pais dão tablets e smartphones para acesso a vídeos e conteúdos supostamente infantis. Quando nos falamos da primeira vez, você falou do papel do ECA Digital de empoderar as famílias.
Ricardo: Tem uma coisa importante aqui: a internet é muita coisa. A internet hoje é a televisão da sala, é o joguinho do tablet, é a enciclopédia virtual usada na escola, é um assistente de IA para fazer uma receita ou ajudar no trabalho. Então, a internet é muito vasta.
Quando falamos em proteção dos direitos de crianças e adolescentes, precisamos lembrar de um princípio fundamental da Convenção da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente: autonomia progressiva. Isso significa que não tratamos da mesma forma uma criança de quatro anos, uma de nove, um adolescente de treze e outro de dezessete. Ao longo dos anos há desenvolvimento, maturação cerebral, vai se ganhando liberdade. E o que os adultos vão oferecendo cada vez mais é espaço. Quase que um afastamento para que essa pessoa cresça e ganhe o mundo. Só que, na internet, a gente perdeu isso.
Exemplo: uma família que cuida de três crianças. Eu preciso, em algum momento, que elas permitam que eu me afaste para tomar banho, cozinhar, trabalhar. Aí, eu dou uma tela. Só que a gente começou a associar a tela como qualquer coisa que tá na tela. E esse é o jeito errado de ver as coisas. Se eu tenho na tela uma produção audiovisual conforme a classificação indicativa daquelas crianças, que passou por um processo de curadoria que algum ser humano viu antes e escolheu colocar num catálogo, isso certamente tem um nível de risco muito menor do que estar numa sala de bate-papo com um monte de adultos desconhecidos livremente interagindo com elas. E, no entanto, tudo isso é a mesma internet.
Então, quando falamos de ECA Digital, estamos falando em adequar os ambientes digitais à idade. Uma coisa que está muito clara na lei e no decreto do Poder Executivo é que, quando uma criança ou adolescente for baixar um aplicativo em loja, os pais ou responsáveis serem consultados de acordo com a classificação indicativa daquele aplicativo. Algo como: “Esse aplicativo é classificação catorze. Sua criança tem seis. Você autoriza o download?” Essa é uma pergunta que as famílias já fazem em outros contextos, como cinema e televisão, e que precisa ser resgatada para o ambiente digital.
É por isso que a gente fala em empoderar as famílias: consultar as famílias, dar informação para que acompanhem esse consumo e possam dialogar entre si. Poder dizer, por exemplo: “Minha filha, não acho adequado que você frequente esse jogo porque ele não tem filtro e qualquer pessoa pode se aproximar de você”.
Saiu agora, no começo do mês, uma pesquisa muito rigorosa do Unicef em vinte e cinco países, incluindo o Brasil. A estatística é absolutamente assustadora: no último ano, um em cada cinco adolescentes brasileiros entre doze e dezessete anos foi vítima de algum grau de violência sexual na internet, desde receber uma foto explícita não solicitada até ser abordado por alguém pedindo nudes ou fazendo insinuações. Se estamos falando que um em cada cinco usuários está sujeito a uma forma de violência sexual, esse número é altíssimo, inaceitável, insustentável.
A internet feita por adultos para adultos, pensada nos anos noventa, não funciona mais quando um terço ou um quarto dos usuários são crianças e adolescentes que precisam ser protegidos. Então, a gente precisa colocar esses mecanismos para funcionar, não só contra a violência, mas para adequar os usos saudáveis da internet à idade do usuário. A internet de uma criança de quatro anos, que vai assistir a um seriado, não pode ser a mesma de um adolescente de quinze que entra num jogo eletrônico. E não pode ser a mesma do adulto. Isso é um princípio que o ECA Digital permite a gente operacionalizar na prática.
Olhar Digital: Serão assinados três decretos: um sobre a ANPD, um sobre o ECA Digital em geral e um sobre um canal de denúncias. O que você pode adiantar?
Ricardo: A gente vai passar a ter no Brasil, de forma inédita — e entre os primeiros países do mundo a fazer isso — uma estrutura dentro da Polícia Federal para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital.
Hoje existe uma central nos Estados Unidos que praticamente faz esse trabalho para o mundo inteiro, porque a maior parte das plataformas é americana e obrigada pela lei de lá a reportar crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Mas há um movimento no mundo para que cada país tenha sua própria central por um motivo simples. Quando você tem plataformas que não operam nos EUA, operam apenas naquele país, por não serem obrigadas pela lei americana a reportar esses crimes, acabam não reportando a ninguém.
Um país do tamanho do Brasil, com duzentos milhões de habitantes e sempre no top-5 ou top-10 de usuários em plataformas, jogos, etc, não faria sentido a gente não ter uma central própria.
Então, vamos ter uma estrutura dentro da Polícia Federal, um Centro Nacional de Denúncias, que vai receber denúncias das plataformas e aquelas feitas pelos próprios usuários. Então, aquela denúncia feita pelo usuários vai chegar no caminho certo até a polícia. E vai permitir que, cruzando essa massa de dados com esses reportes, se chegue aos agressores. Esse é um modelo bem-sucedido que a gente tem visto no mundo e no Brasil com as informações recebidas de fora – que agora passamos a ter por conta própria no Brasil, que tem sido usadas para combater os cibercrimes contra crianças e adolescentes.
Esse é uma avanço muito importante. Isso tá no decreto do Poder Executivo. Não estava na lei dessa forma, mas a gente correu para implantar no Poder Executivo para que a gente possa ter essa proteção adicional e para que, de fato, as denúncias que são feitas nas plataformas, virem investigação policial, da PF em cooperação com as polícias civis de forma articulada, coordenada, usando inteligência, massa de dados. Para que você chegue aos perpetradores de violência e abusadores. Esse, talvez, é um dos pontos que mais está orgulhando a gente no governo, que é a gente avançar nesse sentido no Brasil.
O post ECA Digital valendo? A internet mudou? Entenda tudo! apareceu primeiro em Olhar Digital.











