provedor pode remover conteúdo que viole termos de uso

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 882 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que é legítima a remoção de conteúdos por provedores de aplicação de internet, por iniciativa própria e com fundamento na violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de compliance interno, desde que não haja abuso ou violação de direito. A tese foi fixada no AREsp 2.294.622, de relatoria do ministro Raul Araújo. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, também por unanimidade, definiu que o recibo de compra e venda do imóvel basta para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária. O REsp 2.215.421 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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