Conforme previsto na Portaria STJ/GDG 1.010/2025 e no artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente do dia 1º ao dia 5 de abril (Semana Santa), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores.
Plantão judicial
Para as medidas urgentes, entre quarta-feira (1º) e domingo (5), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.









