Conforme consta na Portaria STJ/GDG 1.010/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na sexta-feira (1º), em razão do artigo 1º da Lei 662/1949 (Dia do Trabalhador).
Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP).
##Plantão judiciário##
Para as medidas urgentes, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção.











