Mais de 50 entidades do agronegócio, da indústria, das cooperativas, dos exportadores e do transporte de cargas intensificaram a pressão pela sanção da nova regra de pesagem de caminhões aprovada pelo Congresso. O setor sustenta que a mudança poderá reduzir autuações bilionárias provocadas pela distribuição irregular de cargas a granel, mesmo quando o veículo respeita o limite total de peso.
A alteração está no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, originado da medida provisória que reformulou as regras do transporte rodoviário de cargas. O texto foi aprovado pelo Senado em 14 de julho e aguarda decisão da Presidência da República.
Atualmente, caminhões com Peso Bruto Total de até 50 toneladas são fiscalizados, como regra, pelo peso total transportado. A pesagem por eixo ocorre quando o veículo ultrapassa esse limite, consideradas as tolerâncias previstas na legislação. Para combinações acima de 50 toneladas, a fiscalização individual dos eixos continua sendo exigida.
O texto aprovado pelo Congresso amplia essa sistemática para veículos e combinações com até 74 toneladas, faixa que inclui parte significativa das carretas, bitrens e rodotrens empregados no transporte de soja, milho, farelo, fertilizantes e outros produtos agropecuários.
Se a mudança for sancionada, a fiscalização considerará inicialmente o Peso Bruto Total ou o Peso Bruto Total Combinado. A pesagem por eixo será realizada quando o conjunto ultrapassar a tolerância de 5% sobre o peso total ou nas situações específicas que forem determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. A tolerância de 12,5% para o peso por eixo permanece na legislação.
A reivindicação está relacionada às características do transporte de produtos a granel. Soja, milho, açúcar, fertilizantes e outras cargas podem se deslocar dentro da carroceria em curvas, frenagens, acelerações, subidas e trechos com pavimento irregular. Com isso, um caminhão que saiu da propriedade ou do armazém dentro do peso total permitido pode apresentar concentração momentânea em determinado eixo.
As entidades argumentam que essa redistribuição não altera o volume total transportado, mas pode gerar multas, retenção do veículo e necessidade de remanejamento da carga. Em uma atividade marcada por grandes distâncias e margens reduzidas, as autuações acabam incorporadas ao custo do frete e atingem produtores, transportadores, cooperativas, tradings e agroindústrias.
O projeto também transforma em advertência determinadas autuações anteriores por excesso de peso em eixo quando o veículo estava dentro do limite total. A medida alcançaria processos ainda sem decisão definitiva e multas não pagas. Os valores já recolhidos não seriam devolvidos nem compensados.
A proposta enfrenta resistência. O Ministério Público Federal recomendou o veto aos dispositivos sob o argumento de que um caminhão pode respeitar o peso total e, ainda assim, concentrar carga suficiente em um eixo para acelerar o desgaste do pavimento e comprometer a estabilidade e a frenagem. Caberá ao governo avaliar os argumentos econômicos apresentados pelo setor e os possíveis efeitos sobre a segurança viária e a conservação das rodovias.
A discussão ocorre no momento em que o Brasil precisa transportar a maior safra de grãos de sua história, estimada pela Companhia Nacional de Abastecimento em 358,6 milhões de toneladas. Apenas no primeiro semestre, as exportações de soja em grão chegaram a 69,5 milhões de toneladas, alta de 7,1%. Os embarques de milho alcançaram 7,9 milhões de toneladas, avanço de 22,1%.
O aumento do volume ajuda a manter os fretes agrícolas acima dos valores registrados em 2025, embora junho tenha apresentado recuos em alguns corredores. Em Mato Grosso, 72% das rotas pesquisadas pela Conab ficaram mais baratas em relação a maio. No Paraná, o início da colheita do milho segunda safra aumentou a procura por caminhões, enquanto diesel, pedágios, manutenção e multas continuaram pressionando os custos.
Para o agronegócio, a sanção representaria uma mudança relevante na logística de uma produção que ainda depende predominantemente das rodovias. A fiscalização pelo peso total não deixaria de existir, mas a autuação por eixo passaria a ser aplicada em situações delimitadas, reduzindo o risco de penalidades decorrentes apenas da movimentação natural da carga durante a viagem.












