O Tema 1.269 do STJ e o interrogatório de adolescentes

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.269 dos recursos repetitivos, julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O precedente definiu que, no procedimento de apuração de ato infracional no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser aplicada subsidiariamente a regra do artigo 400 do Código de Processo Penal. Com isso, o interrogatório do adolescente deve ocorrer ao final da instrução, após a produção das provas, reforçando-se assim o devido processo legal e o direito de defesa.

A decisão reafirma que o interrogatório possui natureza de meio de autodefesa e estabelece parâmetros para a realização da audiência de apresentação e para a produção probatória no processo socioeducativo.

Em entrevista ao podcast, a juíza Mariana Marinho Machado, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), explica os fundamentos do precedente, a evolução da jurisprudência sobre o tema, os impactos práticos da decisão na Justiça da infância e juventude e a importância do Tema 1.269 para a uniformização das garantias processuais aplicadas a adolescentes em conflito com a lei.

Podcast

O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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