Ministros discutem aplicação do filtro da relevância em encontro na FGV Justiça

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​Ministros e representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) participaram, nesta segunda-feira (31), em São Paulo, de mesa-redonda promovida pela Fundação Getulio Vargas (FGV Justiça) sobre a aplicação do novo filtro de relevância no recurso especial.

Leia também: Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema

O encontro reuniu ministros e integrantes da administração do STJ, magistrados de diferentes instâncias e representantes do Ministério Público, da advocacia, da academia e de outras instituições do Sistema de Justiça.

A discussão ocorre às vésperas do início da nova sistemática. A Lei 15.484/2026, que regulamentou o requisito previsto pela Emenda Constitucional 125/2022, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de agosto, sem vetos. As novas regras serão aplicadas aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro.

O debate deve contribuir para a implementação do filtro e para o aperfeiçoamento de sua regulamentação pelo STJ. Entre os pontos analisados estão os procedimentos para aplicação do novo requisito, as hipóteses de relevância presumida e os impactos da mudança para a advocacia e para a formação de precedentes qualificados.​​​​​​​​​

Segundo presidente do STJ, diálogo com FGV visa aprimorar o sistema e buscar o melhor resultado possível.

Troca de experiências entre profissionais envolvidos

Na abertura, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a escolha da FGV para sediar a reunião buscou favorecer a troca de experiências entre os profissionais envolvidos na implementação do novo modelo e a academia.

“A ideia é debater esse tema da forma mais serena possível, com crítica construtiva e debate saudável. Pensamos em realizar o encontro na FGV, fora dos tribunais, para permitir também esse diálogo com a academia. Queremos ouvir aqueles que estudam e participam desse processo, sempre visando ao aprimoramento do sistema e buscando obter desse instituto o melhor resultado possível”, afirmou Salomão.

Novo sistema é marco histórico na atuação do STJ

Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, a mudança representa um marco para a atuação da corte. “É um momento histórico para a refundação do STJ. Quanto mais profundo e melhor o debate, quem mais tem a ganhar é a sociedade como um todo”, disse.

O ministro Paulo Sérgio Domingues chamou a atenção para os reflexos que a medida terá também nas instâncias de origem.

“A relevância vai resgatar a importância do primeiro e do segundo graus, com um foco maior na formação do processo e na atuação dos tribunais de apelação. Estamos construindo um sistema que será aperfeiçoado a partir da experiência e da escuta de todos que trabalham com ele”, ressaltou.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a discussão também permitiu identificar novas questões relacionadas à implementação das regras.

“Esse diálogo é fundamental para identificar as inquietações sobre a implantação da relevância. Muitas dúvidas já haviam surgido ao longo dos debates no STJ, mas apareceram também questões novas. Esperamos que essa troca continue e contribua para a implementação do novo modelo a partir de 3 de setembro”, declarou Cueva.

A programação incluiu, ainda, a apresentação da segunda edição da pesquisa Filtro da Relevância no STJ, realizada pela FGV Justiça. O levantamento serviu de ponto de partida para a análise dos impactos da mudança na atuação dos tribunais, na advocacia e na formação de precedentes.​​​​​​​​​

Evento na FGV incluiu apresentação da segunda edição da pesquisa Filtro da Relevância no STJ.

O que muda

Pelas novas regras, quem recorrer ao STJ deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a questão de direito federal discutida tem importância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa os interesses das partes envolvidas.

Para adequar o funcionamento da corte à nova legislação, o STJ também alterou seu Regimento Interno, estabelecendo o procedimento para análise do requisito, as competências dos órgãos julgadores e os juízos de admissibilidade e de mérito. A mudança reforça o papel do tribunal na uniformização da interpretação da legislação federal e na formação de precedentes qualificados.

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