A Diretoria é responsável pela condução estratégica e administrativa da Aprosoja MT, tomando decisões que orientam as ações da entidade, fortalecem sua governança e contribuem para o cumprimento dos objetivos em defesa dos produtores de soja e milho de Mato Grosso.
Compete à Diretoria:
Estatuto Social – Artigo 25
I – prestar contas à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas, bem como apresentar relatório das ações;
II – apresentar anualmente à Assembleia Geral, programa de ações, relatório de atividades e o orçamento para o ano subsequente;
III – aprovar a celebração de convênios com entidades congêneres, órgãos públicos, particulares, universidades ou afins;
IV – elaborar o Regimento Interno, submetendo-o a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
V – indicar os representantes da APROSOJA MT em comissões ou subcomissões junto a entidades privadas ou órgãos públicos ou mistos;
VI – contratar, depois de aprovado em reunião, o Diretor Executivo da APROSOJA MT, que responderá pela Secretaria Executiva e cuidará da parte executiva dos serviços;
VII – fixar a política de remuneração do quadro de pessoal contratado;
VIII – resolver sobre a aquisição, venda ou alienação de bens móveis;
IX – apreciar, na reunião seguinte ao protocolo, os requerimentos apresentados e prestar informações requisitadas por produtores associados;
X – elaborar normativa interna para regular o funcionamento dos trabalhos e manter a governança institucional organizada dentro das finalidades dispostas no artigo 2º do Estatuto e as necessidades de implementação dos procedimentos para o bom desempenho dos objetivos da APROSOJA MT;
XI – deliberar sobre a inclusão de Delegados em caso de vacância do cargo, excetuando-se aqueles indicado pelo Sindicato Rural;
XII – deliberar sobre a criação ou extinção de Municípios Agregados aos Núcleos de Associados;
XIII – deliberar sobre a criação e/ou extinção de Comissões de Trabalho e nomeação de seus Coordenadores;
XIV – deliberar sobre a aprovação do Planejamento Estratégico da APROSOJA MT;
XV – deliberar sobre a aprovação de admissão de associados.
Requisitos para ser membro de Chapa:
Estatuto Social Art. 22 e Regimento Interno Art. 29
1. Ser produtor de soja e/ou milho no estado de Mato Grosso;
2. Para o cargo Presidente, ser regularmente associado há pelo menos 02 (dois) anos. Para os demais cargos, o candidato que esteja regularmente associado há pelo menos 01 (um) ano;
3. Não ser representante de associado pessoa jurídica;
4. Não ter parentesco até segundo grau, em linha reta ou colateral, com integrantes da Diretoria;
5. Não ser cônjuge de membros da atual Diretoria;
6. Possuir reputação ilibada;
7. Atender os demais requisitos decorrentes de Lei, do Estatuto e demais normas oficiais;
8. Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais da Aprosoja MT;
9. Não possuir condenação, em primeira instância de julgamento, à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
10. Não possuir condenação, em primeira instância de julgamento, por crime de ordem falimentar, prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade;
11. Não ser dirigente de cooperativa de crédito, no caso de as prestações de contas não terem sido aprovadas por sua Assembleia Geral;
12. Não ocupar cargo público de representação popular, eleito ou nomeado, que seja remunerado.
Como candidatar uma chapa de Diretoria?
Todos os candidatos que queiram se eleger para uma das 14 vagas da Diretoria, deverão formar uma chapa e protocolar os documentos a seguir:
1. Pedido de registro de chapa com a lista de membros componentes da chapa (deve ser assinada somente pelo candidato a Diretor Presidente); CLIQUE AQUI
2. Declaração de assentimento de cada membro componente da chapa, devidamente assinada; CLIQUE AQUI
3. Termo de Ciência e Consentimento para Comunicações Eleitorais. CLIQUE AQUI
A chapa de diretoria poderá indicar 01 (um) fiscal para acompanhamento do registro de chapas, estes acompanharão as candidaturas tanto da chapa que o indicou, quanto de outras chapas, caso tenha. (Reg. Interno Art. 36 § 2°).
A chapa de diretoria também poderá indicar fiscais eleitorais para que acompanhem o dia de votação, sendo inclusive, dividido em fiscal titular e fiscal suplente (possibilitando o revezamento). As chapas têm até o dia 30/10/2026 para fazer a indicação. Clique aqui e baixe o modelo de ofício para indicação dos fiscais.












