O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Mato Grosso não pode manter a cobrança de um adicional de 2% do ICMS sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep).
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7815, encerrado em sessão virtual no dia 14 de setembro de 2026.
Cobrança perdeu eficácia em 2022
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, as normas estaduais que permitiam a cobrança deixaram de produzir efeitos em junho de 2022, após a entrada em vigor de uma lei complementar federal que alterou as regras relacionadas aos adicionais do ICMS destinados aos fundos de combate à pobreza.
A discussão chegou ao STF por meio da ADI 7815, apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), em conjunto com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
As entidades questionaram dispositivos da Lei Estadual nº 7.098/1998 e do Decreto nº 2.212/2014, que davam base à cobrança do adicional em Mato Grosso.
Entenda o adicional
O percentual de 2% era aplicado sobre serviços de telecomunicações e tinha como finalidade direcionar recursos ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
A controvérsia envolvia justamente a possibilidade de enquadrar os serviços de telecomunicações entre aqueles considerados supérfluos para fins de cobrança do adicional.
As entidades que ingressaram com a ação sustentaram que telecomunicações são serviços essenciais e, por isso, não poderiam receber esse tratamento tributário.
Decisão tem impacto no setor
Com o posicionamento do STF, fica afastada a possibilidade de manutenção da cobrança do adicional de 2% prevista nas normas estaduais que foram analisadas na ação.
A decisão também reforça a mudança ocorrida na legislação federal a partir de 2022, que passou a estabelecer novas regras para os adicionais de ICMS destinados aos fundos estaduais de combate à pobreza.
O julgamento ocorreu em um momento em que o Supremo analisava justamente a compatibilidade da cobrança mato-grossense com as normas constitucionais e federais que tratam da tributação de serviços de telecomunicações.
O que muda para Mato Grosso
Na prática, o entendimento do STF impede que a legislação estadual continue sendo utilizada como fundamento para a cobrança daquele adicional de 2% sobre os serviços de telecomunicações.
A decisão é específica sobre a legislação e o período analisados na ADI 7815 e foi tomada de forma unânime pelos ministros do Supremo.













