CNJ manda TJMT investigar juízes por decisões sobre fazenda em Mato Grosso

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou que a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso apure a conduta do juiz Ivan Lucio Amarante e da juíza Silvana Fleury Curado envolvidos em processos sobre a Fazenda Boa Esperança em São Félix do Araguaia (1.073 km de Cuiabá).

Segundo a reclamação movida por Juvenal Piovezan Rivas, o juiz Ivan Lucio concedeu uma liminar no dia 13 de fevereiro de 2023 em uma ação anulatória que discutia a fazenda, que fica em São Félix do Araguaia, mas o processo tramitou em Vila Rica. Um ano depois, no dia 13 de fevereiro de 2024, o mesmo juiz, em plantão judicial, teria dado outra liminar para o mesmo imóvel e para a mesma parte, agora em Embargos de Terceiro.

Para o reclamante, não havia urgência para usar o plantão, houve concentração de decisões liminares nas mãos de um só magistrado e a competência foi fixada de forma artificial em Vila Rica. Ele ainda relacionou o caso a investigações sobre venda de sentenças citadas em julho de 2024.

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Em relação à juíza Silvana Fleury Curado, a acusação é de que após a redistribuição dos embargos de terceiro para o juízo natural, ela proferiu decisão em 22 de fevereiro de 2024 que depois teria sido retirada dos autos sem certidão e sem explicação. Cinco dias depois, ela teria dado um despacho mandando cumprir a liminar que havia sido concedida no plantão, o que na prática restabeleceu a medida anterior.

Os dois juízes negaram irregularidade. Ivan Lucio afirmou que não violou o princípio do juiz natural, que a competência em Vila Rica seguiu as regras e os endereços informados pelas partes e que não há prova de residência falsa. Disse que as liminares foram dadas porque havia urgência e que uma delas foi mantida pelo Tribunal em segunda instância. Sobre venda de sentenças, disse que a acusação é genérica e sem prova.

Silvana Fleury Curado afirmou que não tem ligação com a retirada da decisão do sistema. Segundo ela, a exclusão no sistema PJe foi registrada em nome de outra pessoa, Sabrina Jordana da Conceição Pereira, e não houve ordem sua. Disse que houve apenas um erro material ao citar o número errado de um documento no despacho e que no dia 28 de fevereiro, quando a decisão foi retirada do sistema, ela estava se deslocando para internação para indução de parto, depois convertida em licença maternidade

Ao analisar o caso, o ministro Benedito Gonçalves negou o pedido liminar que queria suspender os efeitos das decisões. Ele entendeu que não havia elementos suficientes para uma medida excepcional. Negou também o pedido de sigilo feito por um dos reclamados e determinou o levantamento do sigilo da petição inicial.

Para o corregedor, como a Corregedoria Nacional e as corregedorias locais têm competência concorrente e os tribunais locais têm melhores condições de apurar faltas funcionais, o caso deve ser investigado em Mato Grosso.

Ele determinou o envio dos autos via sistema PJeCOR para a Corregedoria do TJMT, que terá que apurar os fatos e comunicar o resultado.

Com isso, o processo foi arquivado na Corregedoria Nacional de Justiça.

Por: AMANDA PAIM – Midia Jur

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