PEIXOTO DE AZEVEDO — A Justiça Eleitoral de Mato Grosso publicou, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT, determinações rigorosas para garantir a ordem e o bom andamento dos trabalhos durante o pleito das Eleições Gerais de 2026 na região norte do estado.
Proibição de bebidas alcoólicas (“Lei Seca”)
Por meio da Portaria n.º 17/2026-33ª ZE/MT, expedida pelo juiz eleitoral Dr. João Zibordi Lara, titular da 33ª Zona Eleitoral, fica estritamente proibida a comercialização e o fornecimento de qualquer tipo de bebida alcoólica nos municípios de Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita. A restrição aplica-se a mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e estabelecimentos similares, abrangendo a venda ou o serviço a qualquer título ou pretexto.
Início da proibição: Sábado, 3 de outubro de 2026, a partir das 10h.
Término da proibição: Domingo, 4 de outubro de 2026, às 20h (horário de Cuiabá).
Penalidades e Fiscalização
Os infratores que descumprirem a determinação estarão sujeitos a prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Para garantir o cumprimento da medida, o juízo eleitoral determinou o encaminhamento de cópias da portaria à Polícia Judiciária Civil, à Polícia Militar, ao Ministério Público Eleitoral e à Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Saiba como consultar a lista de mesários convocados
A relação nominal completa dos mesários convocados para as Eleições Gerais de 2026 encontra-se disponível para consulta pública no endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Os nomeados que tiverem motivos justos para recusar a convocação têm o prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação do edital, para apresentar a devida alegação perante o juízo eleitoral;
Consulte aqui Download DJE nº 4741.











